Justiça condena organizadores de evento esportivo em Vitória
O juiz da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, Manoel Cruz Doval, condenou o ex-secretário municipal de Esportes de Vitória Guilherme Filgueiras, e os empresários Rodrigo Tessarolo Marcheschi e Aurelice Aguiar Lindenberg, pela acusação de crime de improbidade na realização de um evento esportivo no ano de 2007. O trio foi condenado ao pagamento de multa, além da perda de eventual função pública e a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos.
De acordo com informações do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), o magistrado acolheu os termos da denúncia ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPES) no ano de 2008. O ex-secretário e os dois empresários – donos das empresas Crossmedia Comunicação Integrada Ltda e o Instituo Rodrigo Marcheschi (IRM) – foram acusados de cometerem irregularidades no contrato de patrocínio para realização do evento “Fórmula Brasil 2.0 – Campeonato de Marcas e Pilotos e Copa Clio”, no ano de 2007.
Na denúncia, o Ministério Público narra que a prefeitura firmou um instrumento de co-patrocínio com Rodrigo Marcheschi e o IRM para realização da corrida, no valor de R$ 1,5 milhão. No entanto, a instrução do processo teria evidenciado que o evento acabou sendo promovido pela empresa Crossmedia, por meio de Aurelice Aguiar Lindenberg. Tal fato, de acordo com o MPES, teria o único objetivo de burlar os procedimentos estabelecidos na Lei de Licitações (Lei Federal nº 8.666/93), pois o Instituto serviu apenas como intermediário na contratação da empresa.
Em sua sentença, o juiz Manoel Doval observa que causou estranheza o fato do contrato de co-patrocínio ter sido assinado no dia 20 de agosto de 2007, enquanto a empresária Aurelice Lindenberg figurava como a organizadora do evento em julho daquele ano. Por conta disso, o Instituto perdeu a qualificação como Oscip – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.
Além disso, os implicados foram condenados ao pagamento de multa civil no valor de cinco vezes o salário do ex-secretário na época dos fatos, e terão que pagar as custas processuais.
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