Domingo, 05 Mai 2024

Justiça determina abertura da 'caixa-preta' dos incentivos fiscais na Era Hartung

Justiça determina abertura da 'caixa-preta' dos incentivos fiscais na Era Hartung

O governador Renato Casagrande tem o prazo de 30 dias para divulgar a lista nominal e o valor de todos os incentivos fiscais concedidos nos anos de 2010 e 2011. A decisão é do juiz Arion Mergár, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, e põe fim ao mistério sobre os benefícios concedidos no final do governo Paulo Hartung (PMDB) e da atual gestão. Na decisão, o magistrado apontou o descumprimento do artigo 145 da Constituição Estadual, que prevê a divulgação das informações sonegadas ao público desde o governo passado.

Na decisão da última nessa segunda-feira (18), o juiz acolheu o pedido de liminar na ação popular movida pelo profissional liberal Álvaro Luiz Souza Santos, que pleiteava o cumprimento imediato da norma. “O conteúdo do referido artigo não necessita de regulamentação ou de posterior efetivação por parte do Estado para que surtam seus efeitos. Ademais, também não está sujeita a discricionariedade do administrador público para sua aplicação, devendo ser cumprida de plano (imediatamente)”, entendeu.



O dispositivo prevê que os poderes públicos estadual e municipais têm o prazo de 180 dias após o encerramento do exercício financeiro para a divulgação das informações sobre incentivos fiscais. No caso analisado, o juiz Arion Mergár entendeu que o prazo estabelecido para publicação das informações [sobre os exercícios de 2010 e 2011] já havia se esgotado, sem que o Poder Público cumprisse a “obrigação constitucional de dar publicidade aos seus atos”.



Sobre os incentivos concedidos até o ano passado, o magistrado considerou que não seria cabível, uma vez que o prazo ainda não expirou. Também na liminar, o juiz afastou a possibilidade dos efeitos de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para acabar com a obrigatoriedade. “Cumpre dizer que a proposta, que tem como objeto a revogação do artigo 145 da Constituição Estadual, não tem o condão de afastar sua integral observância, eis que o aludido artigo encontra-se vigente na Ordem Constitucional do Estado do Espírito Santo”, observou.



Além da obrigatoriedade na divulgação, o magistrado também fixou multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de desobediência, além da possibilidade de “responsabilização pela resistência no fornecimento das informações”. A decisão também prevê a juntada das cópias de todos os processos administrativos que resultaram na concessão de incentivos fiscais nos exercícios de 2010 e 2011.



Na prática, a medida deve abrir a "caixa-preta" dos incentivos fiscais da Era Hartung. Na denúncia, Álvaro Santos denuncia que o Estado vem sonegando à sociedade o direito à publicidade, bem como o exercício da cidadania. “Registre-se que não são divulgados os beneficiados por benefícios e incentivos fiscais concedidos e o montante do imposto reduzido ou dispensado”, narra um dos trechos da ação popular.



“Nada justifica o descumprimento da Constituição Estadual, sendo que o governador é o primeiro quem deve dar o exemplo. A mesma lei que o governo exige do cidadão que pague o tributo, ou não cometa o ilícito, é aquela que determina ao governo que tenha conduta dentro da moralidade. A divulgação das informações é o que separa o joio do trigo. Quem tem a temer com divulgação das informações são os desonestos”, cravou.



O autor da ação cita dados da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que calcula a renúncia fiscal do Estado na casa dos R$ 2,5 bilhões até 2015. “Quem é que está ganhando incentivos fiscais e benefícios, enquanto que nós, o povo, pagamos os impostos regularmente?”, questiona.



Esbórnia de incentivos fiscais



A "caixa-preta" dos incentivos fiscais concedidas durante o governo Paulo Hartung começou a ser aberta em junho de 2011, quando foram divulgadas as primeiras “estatísticas” sobre os deferimentos – incluídos na decisão sobre a Operação Lee Oswald, que listou denúncias de corrupção na gestão passada. Entre 2007 e 2010, a gestão Hartung concedeu 560 benefícios fiscais divididos entre Regimes Especiais de Obrigações Acessórias (REOAs), acordos especiais e termos do Invest-ES (Programa de Incentivo ao Investimento no Estado).



Naquela época, as principais empresas beneficiadas eram a mineradora Vale (mineração) com 11 incentivos, a Cisa Trading (comércio exterior) e a Usiminas (mineração), ambas com dez incentivos cada, além das transnacionais ArcelorMittal Tubarão (antiga Companhia Siderúrgica de Tubarão), Aracruz Celulose (hoje Fibria) com seis e cinco benefícios, respectivamente.



Apesar da relação das empresas, o levantamento não trazia o valor dos benefícios, informação que deverá ser descoberta após o cumprimento da decisão. A "caixa-preta" era mantida "fechada" graças ao fato de o ex-governador sempre ter rejeitado os pedidos de informação que partiam da Assembleia.



Durante a última parte do segundo mandato, Paulo Hartung se negou a prestar os esclarecimentos solicitados pelo deputado Euclério Sampaio (PDT), desafiando a legislação com a anuência dos órgãos de fiscalização – Tribunal de Contas e Ministério Público – que nunca cobraram o fornecimento das informações.

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