Justiça libera transferência de área de estádio no Centro de Guarapari
O desembargador Carlos Henrique Rios do Amaral, membro do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), revogou uma liminar que restringia a transferência da área do Estádio Davino Mattos, no Centro de Guarapari. A decisão publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (4) permite que duas empresas registrem o imóvel vendido pelo Guarapari Esporte Clube.
Na publicação, o magistrado acolheu o pedido das empresas Gramacruz Extração de Granitos Ltda e Feiertag Brothers Corporation Fort Myers, que buscavam a lavratura e o registro da escritura pública de transferência do imóvel para suspender qualquer restrição a eventuais anotações pelo Cartório Geral de Registro de Imóveis relacionadas à transferência da área.
Além disso, a decisão do desembargador Rios do Amaral também reformou uma decisão de um outro recurso contra a transferência, que anulava uma sentença de 1º grau que deve ganho de causa às empresas. Segundo informações do TJES, a disputa envolvendo a homologação do acordo de compra e venda do terreno onde está instalada a sede do clube está no Poder Judiciário desde o ano de 2006.
Em outra ação, Daniel Feiertag contesta a validade da chancela assinada no acordo judicial por Nivaldo Andrião, representante da associação desportiva. O juízo da Vara da Fazenda Pública do município também analisa a desapropriação do terreno para utilização da Prefeitura Municipal de Guarapari. A empresa Gramacruz não concordou com o valor avaliado como indenização.
Veja mais notícias sobre Justiça.
Comentários: