Domingo, 05 Mai 2024

Justiça mantém valor de ação que apura suspeita de irregularidade na gestão Coser

O juiz da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, Jorge Henrique Valle dos Santos, negou o recurso de dois empresários contra os valores atribuídos a uma ação de improbidade por supostas fraudes em contrato de consultoria durante a passagem de João Coser (PT) na Prefeitura de Vitória. Na decisão, o juiz manteve o valor da causa em R$ 81 milhões, que pode ser o valor no qual podem chegar às multas aos envolvidos – entre eles, o ex-prefeito e quatro ex-secretários municipais –, caso sejam condenados.



Na decisão, o magistrado negou o pedido de impugnação movidos por Luis Antônio Lima e Flávia Maria do Carmo Camarero, respectivamente, sócios das empresas Intercorp Consultoria Empresarial Ltda e Camarero e Camarero Consultoria Empresarial Ltda. Eles são acusados pelo Ministério Público Estadual (MPES) de terem se beneficiado da contratação da Finatec, outra empresa de consultoria, sem licitação pela administração.



De acordo com a denúncia, a prefeitura teria pago inicialmente R$ 2,16 milhões e depois prorrogado o vínculo por mais R$ 1,37 milhão com o objetivo de “consolidar o modelo de gestão” no município. Na ação de impugnação, os empresários questionavam a suposta “discrepância entre o suposto dano ao erário”, na casa dos R$ 3 milhões, e o valor atribuído pelo órgão ministerial – de R$ 81,19 milhões.



No entanto, o juiz Jorge Henrique considerou que o valor estabelecido está correto, “uma vez que a operação matemática a ser feita é a multiplicação da multa civil [que pode chegar a duas vezes o prejuízo] pelo número de requeridos (onze ao todo) e, após, a soma com o valor do suposto dano ao erário municipal”.



Além do ex-prefeito da Capital e os empresários, o Ministério Público denunciou os ex-secretários Eliézer Tavares, Terezinha Cravo, Silvio Ramos e Luiz Carlos Reblin. A ação de improbidade foi recebida pelo juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública em janeiro do ano passado.

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