Domingo, 05 Mai 2024

Justiça nega denúncia de desvio de verbas na Festa de São Pedro

O juiz da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, Arion Mergár, declarou extinta uma ação de improbidade administrativa, movida pelo Ministério Público Estadual (MPES), contra dirigentes da Colônia de Pescadores Z-5 “Maria Ortiz”, sediada em Vitória. Eles eram acusados do suposto desvio de verbas em convênio com a prefeitura do município para a realização da tradicional Festa de São Pedro, no ano de 2007.



Na decisão, o magistrado apontou falhas processuais na denúncia para determinar a extinção do processo sem análise do mérito. O juiz Arion Mergár observou que nenhuma das partes trazidas aos autos – os pescadores Álvaro Martins da Silva, Carlos Eduardo da Silva Pires, além da pessoa jurídica da entidade de pescadores – poderiam ser enquadrados em uma ação deste tipo, segundo o artigo 2º da Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/92).



De acordo com a norma, os efeitos da lei são exclusivos a agentes públicos, isto é, aqueles que exercem cargos, empregos ou mandatos na administração direta e indireta. No caso desta ação de improbidade, o magistrado considerou que a ausência de agentes que se enquadrem nas condições previstas no artigo 2º da Lei 8.429/92 impede o prosseguimento da ação.



“Sendo assim, entendo que o pedido de condenação dos requeridos que figuram no polo passivo, se torna impossível, tendo em vista que, conforme já mencionado nesta sentença, é condição essencial nas ações por atos de improbidade administrativa que exista um agente que se enquadre no conceito trazido no artigo 2º da Lei 8.429/92. Dito isto, concluo pela impossibilidade jurídica do pedido. Noutra vertente, também se pode afirmar pela ilegitimidade das partes, uma vez que os requeridos que figuram no polo passivo são todos particulares”, concluiu o juiz Arion Mergár.



Na denúncia, o Ministério Público alegava que os pescadores teriam desviado recursos provenientes de um contrato firmado entre a colônia de pescadores e a Secretaria Municipal de Cultura para realização da Festa de São Pedro, no período de 29 de junho a 1º de julho de 2007. Ainda cabe recurso ao autor da ação.

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