Sexta, 03 Mai 2024

Mantida condenação de ex-dirigentes do Banestes

Mantida condenação de ex-dirigentes do Banestes

O juiz da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, Manoel Cruz Doval manteve a condenação a três ex-dirigentes do Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes), que terão ressarcir os cofres públicos em R$ 600 mil pelo pagamento de uma multa imposta a eles pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que acabou sendo custeado pelo banco. Na análise do recurso, o magistrado negou a existência de conexão entre a ação popular – que foi alvo da decisão – e uma ação de improbidade, movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) sobre o mesmo caso.



Na decisão publicada na última semana, o juiz negou a existência de qualquer omissão na sentença de abril. Manoel Doval chamou atenção ao fato de a denúncia do MPE ter sido ajuizado apenas no dia 11 daquele mês, dois dias após a assinatura da condenação aos ex-presidentes do banco, Roberto da Cunha Penedo, e do Conselho de Administração do banco, José Teófilo de Oliveira, além do diretor de Relações com Investidores (R.I.), Ranieri Feres Doellinger.



“Não é possível falar em conexão apta a determinar a nulidade da sentença, uma vez que no processo dito conexo não foi proferida nenhuma decisão que conflitasse com o presente. A propósito, o processo [de improbidade,] encontra-se na fase de apresentação de defesa preliminar, sem que tenha havido o recebimento da inicial, tampouco determinada a citação [dos réus]”, diz a decisão.



Manoel Doval afirma que a fase de embargos de declaração – primeiro em uma série de recursos que podem ser apresentados pelos acusados – não é capaz de provocar o reexame da matéria já decidida. “Dessa forma, a conclusão, correta ou equivocada, que seja fruto de análise da prova e da posição jurídica adotada pelo magistrado, deverá desafiar o recurso próprio”, explica.



A ação popular foi movida em abril de 2010 pelo ex-conselheiro Jessé Gomes de Alvarenga, ligado ao sindicato dos funcionários, que foi o único membro do Conselho de Administração do Banestes a votar contra o benefício da indenidade aos ex-dirigentes durante audiência extraordinária, realizada em 2007.



Na época, a CVM começou a investigar o possível descumprimento às normas que obrigam sigilo na divulgação de informações. No órgão, eles foram condenados ao pagamento da multa por terem supostamente vazado informações sobre uma possível oferta pública de ações do banco. Para a Comissão, o então presidente e o diretor de R.I. deveriam ter divulgado um fato relevante sobre a transação, enquanto José Teófilo deveria guardar sigilo sobre informações às quais tinha acesso privilegiado até a publicação do fato relevante.



Na decisão inicial, o juiz Manoel Doval declarou a nulidade da reunião extraordinária do que concedeu o benefício, além da condenação aos três ex-dirigentes a ressarcirem os cofres públicos no valor da multa (R$ 200 mil cada um). O magistrado também condenou os três réus (e o Banestes, que também respondeu ao processo pelo princípio de causalidade) ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrados em R$ 10 mil entre todos eles. A decisão ainda cabe recurso de apelação no próprio juízo e no Tribunal de Justiça. 

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