Quarta, 15 Mai 2024

Nova condenação de Gratz por esquema das associações

Nova condenação de Gratz por esquema das associações

O ex-presidente da Assembleia Legislativa José Carlos Gratz foi alvo de uma nova condenação judicial por desvio de verbas públicas em uma das ações de improbidade do chamado “esquema das associações”. O juiz da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, Ademar João Bermond, condenou o ex-parlamentar e mais dez pessoas à suspensão dos direitos políticos por oito anos e o ressarcimento ao erário pelo desvio de R$ 68,5 mil em cheques para associações que foram depositados nas contas de postos de gasolina.  



Na sentença publicada nessa quarta-feira (28), o juiz acolheu os termos da denúncia feita pelo Ministério Público Estadual (MPES). O ex-presidente da Assembleia, o ex-diretor-geral André Nogueira e mais dois ex-deputados (Juca Alves e Nasser Youssef) são acusados de participação no esquema que desviava verbas destinadas para entidades por meio de subvenções sociais.  



De acordo com a denúncia, as investigações da Receita Federal apontaram que os cheques eram emitidos no nome das associações, mas acabavam sendo repassados para a conta de postos de gasolina. Foram identificados seis postos de gasolina, que também foram condenados juntamente com os sete sócios registrados das empresas: Posto Iate Ltda (os sócios são: Leonardo e Anderson Bazílio De Souza), Markbel – Revendedora de Petróleo Ltda (Marieta Belúcio Backer), Posto Jerusalém (Vanderlei Vieira), Posto Morgado Ltda (Josmar Carvalho Machado), Auto Posto Líder Ltda (Hermes Marques de Oliveira) e Posto Jardimérica do Gás Ltda (Marcos Antônio Oliveira). Todos os condenados deverão pagar uma multa de R$ 500 mil por danos morais coletivos.



As fraudes teriam se materializado de duas formas. Na primeira, os cheques eram nominados aos hipotéticos beneficiários, mas sacados na boca do caixa ou depositados na conta de terceiros – neste caso, os cheques seriam endossados por Gratz ou André Moreira. Na segunda forma, os cheques eram nominados diretamente aos verdadeiros beneficiários, totalmente estranhos ao processo administrativo de pagamento protocolado na Assembleia.  



“A única verdade é que receberam em suas contas depósitos de cheques oriundos da Assembleia Legislativa, emitidos em nome das mais diversas associações. Não negam esta imputação. Apresentam versões como fato impeditivo, ou às vezes, modificativo da pretensão punitiva do Ministério Público, mas não provam absolutamente nada, sem falar que as versões, mesmo que provadas, não exonerariam os requeridos de responsabilidade”, narra um dos trechos da decisão.  



Prescrição em debate  



Durante a instrução do processo, o ex-presidente da Assembleia pediu o arquivamento de ofício do processo pelo fato da ação ter prescrito. A defesa de Gratz alega que a denúncia foi ajuizada no dia 30 de janeiro de 2008, quando o Ministério Público não poderia mais denunciá-lo por supostos desvios na chamada Era Gratz. De acordo com o artigo 23 da Lei 8.429/1992, o prazo de prescrição da ação é de cinco anos após o final do exercício – o ex-deputado renunciou ao cargo no dia 29 de janeiro de 2003, dias antes do fim do mandato.



O representante do Ministério Público chegou a negar que Gratz teria renunciado, insistindo no prazo de 31 de janeiro de 2003 como o início do prazo para contagem da prescrição. No entanto, o juiz Ademar Bermond confirmou a veracidade das informações prestadas pelo ex-deputado, mas inovou ao estabelecer como prazo de prescrição a data do conhecimento dos fatos pelas autoridades, no caso, o magistrado levou em consideração a data da remessa do relatório da Receita ao MPES, em novembro de 2004.  



“Tenho que este é o marco inicial do prazo prescricional. O contrário é chancelar a impunidade, porquanto não há possibilidade de se exercer ação se não tem conhecimento dos fatos. Lembro-me da assertiva da ministra Rosa Weber [durante o julgamento do mensalão]: “quanto maior o poder ostentado, maior a facilidade de esconder o ilícito”. No caso vertente, é imputado ato de improbidade ao ex-dirigente máximo da Assembleia com a cumplicidade e execução de ato da mesma natureza pelos demais litisconsortes. Agora, se tal ocorreu ou não, a questão é de mérito”, citou o juiz.



Procurado pela reportagem, o ex-deputado José Carlos Gratz criticou a decisão do magistrado, que atua no núcleo de juízes lotados na vara especifica para julgar casos de improbidade: “O artigo 23 tem, no máximo, duas linhas. O juiz ou não sabe ler ou é um brincalhão. Enquanto o presidente do Tribunal quer resolver o problema da lentidão dos processos, esses juízes o estão atrapalhando”.  



O ex-parlamentar contou que existem outras 28 denúncias que também estariam prescritas. “Há mais de quatro anos que peço o arquivamento dessas ações, inclusive já tenho decisões favoráveis do próprio Tribunal de Justiça”. Sobre o mérito das acusações, Gratz se queixa da ausência de perícias nos cheques, que não foram sequer realizados no processo. “A prática de sentenciar sem ouvir o acusado remete a um expediente ditatorial”, afirmou.  



Na decisão, o juiz afirmou que o ex-deputado tinha conhecimento dos repasses para entidades. “É fácil concluir, dentro de uma racionalidade investigatória, que se o requerido não assinou os documentos, como afirma em sua defesa, deveria coibir a prática, na qualidade de chefe do Legislativo”. Gratz afirmou que “não pode ser responsabilizado pelo que não conhece".  



O ex-presidente da Assembleia anunciou também que seus advogados vão recorrer da decisão e preparam uma representação contra o juiz na Corregedoria local e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Veja mais notícias sobre Justiça.

Veja também:

 

Comentários:

Nenhum comentário feito ainda. Seja o primeiro a enviar um comentário
Visitante
Quarta, 15 Mai 2024

Ao aceitar, você acessará um serviço fornecido por terceiros externos a https://www.seculodiario.com.br/