Quarta, 15 Mai 2024

Pedido o bloqueio dos bens de ex-conselheiros do Banestes

Pedido o bloqueio dos bens de ex-conselheiros do Banestes

Nove ex-conselheiros do Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes) estão sendo alvos de uma ação de improbidade pela utilização de verbas públicas no pagamento de multa imputada à ex-dirigentes por falta de transparência na negociação para venda do banco, em 2007. Entre os denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPE) estão os ex-secretários Neivaldo Bragato (atual presidente da Cesan), José Teófilo (sócio do ex-governador Paulo Hartung), Sérgio Aboudib (conselheiro do Tribunal de Contas) e Haroldo Correa (ex-secretário de Educação).



O órgão ministerial pediu à Justiça o bloqueio dos bens de todos os nove denunciados. Eles teriam, à época, na condição de membros do Conselho de Administração do Banestes, concedido uma declaração de idoneidade a três ex-diretores multados em R$ 600 mil pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Ao todo, o MPE pede a declaração da indisponibilidade dos bens até o limite de R$ 13,2 milhões – valor atribuído à causa.



A ação de improbidade, que tramita sob nº 0010361-54.2013.8.08.0024, foi ajuizada nessa segunda-feira (1), mas faz menção a uma ação popular movida pelo ex-conselheiro do banco, Jessé Alvarenga, que ocupava a cadeira destinada aos funcionários da instituição. Em 2010, o sindicalista questionou a autorização para o pagamento da multa aplicada a três ex-diretores ligados às negociações frustradas para uma possível oferta pública de ações do banco.



Na época, foram denunciados o ex-presidente do Conselho, José Teófilo de Oliveira (então secretário da Fazenda), o ex-presidente do banco, Roberto da Cunha Penedo e do ex-diretor de Relações com Investidores, Ranieri Feres Doellinger – que também constam entre os réus na ação de improbidade. O trio foi condenado pelo órgão antitruste após acusação de “vazarem informações” sobre uma eventual venda do Banestes. A multa deveria ser paga pelos ex-dirigentes, mas a conta acabou sendo arcada pelo banco.



Na oportunidade, o Conselho do banco avaliou que as informações foram, na verdade, entrevistas de administradores do Banestes veiculadas na mídia local. Entretanto, a própria CVM considerou a medida ilegal após a análise de um novo processo administrativo. Mais uma vez, o Conselho ignorou a manifestação do órgão antitruste. Posicionamento que foi entendido como passível de atos de improbidade.



Na ação de improbidade, o Ministério Público também denunciou os ex-conselheiros Constantino Colodetti, Leandro Antonio da Silva Tavares e Paulo Roberto Mendonça França, que chegou a presidir o banco em 2009. O advogado Paulo França – hoje diretor administrativo da Companhia de Desenvolvimento de Cariacica (CDC) – também responde a uma ação penal por supostas fraudes cometidas na gestão de massas falidas.



Entre os pedidos, os promotores Manoel Milagres da Silva Ferreira, Letícia Lemgruber e Valtair Lemos Loureiro (que assinam a ação) pedem a condenação de todos os envolvidos por dano moral coletivo, além do ressarcimento do prejuízo ao erário. Eles também pedem a decretação da nulidade da decisão administrativa que “perdoou” a dívida dos três ex-diretores – e consequentemente, o pagamento da multa pelos responsáveis (José Teófilo, Roberto Penedo e Ranieri Doellinger).



O caso tramita na 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual e os autos já estão conclusos com o juiz para que decida sobre o pedido de liminar para a indisponibilidade dos bens de todos os envolvidos.

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