Segunda, 13 Mai 2024

Processos originais da Era Gratz desaparecem do arquivo da Assembleia Legislativa

Processos originais da Era Gratz desaparecem do arquivo da Assembleia Legislativa

“Onde estão os processos originais da Assembleia Legislativa com repasses financeiros durante a chamada Era Gratz?”. A Justiça capixaba busca uma resposta para essa pergunta há mais de dois anos, sem sucesso. Tanto a Assembleia, quanto o Ministério Público Federal (MPF) – instituições que, em teoria, deveriam ter a guarda dos documentos fiscais e processos legislativos relativos ao período de 1999 a janeiro de 2003 – não sabem o paradeiro dos atos.



O “desaparecimento” foi confirmado em despacho assinado pelo juiz da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, Jorge Henrique Valle dos Santos. O sumiço dos documentos pode prejudicar o julgamento de quase uma centena de ações judiciais ligadas aos escândalos batizados pela mídia local como “mensalão capixaba” e o “esquema das associações”, que se arrastam desde 2006.



Na decisão publicada no último dia 28, o magistrado afirmou que obteve como resposta das direções da Assembleia e do MPF de que os “documentos não foram encontrados”. Uma resposta comum às solicitações para devolução dos processos originais feitas às instituições após o deferimento do pedido de realização de perícias em assinaturas em cheques e atos do Legislativo.



Desde o ano de 2010, o magistrado expediu um sem número de ofícios solicitando a apresentação dos documentos – utilizados na elaboração das denúncias pelo Ministério Público Estadual (MPES), que também não assegurou a guarda da documentação. No total, um volume de 274 caixas de documentos foi enviado à Receita Federal por ordem do deputado Cláudio Vereza (PT), que sucedeu o ex-presidente da Casa, José Carlos Gratz – denunciado em quase todos os processos ligados aos desvios. 



Despacho contestado



Diante da negativa dos órgãos que teriam a guarda dos documentos, o juiz Jorge Henrique – coordenador da vara exclusiva para julgar ações de improbidade – inovou ao inverter o ônus da prova para determinar à defesa dos denunciados para que “tragam ou indiquem onde estão” os documentos sob pena de preclusão das provas, isto significa que a prova perderia o valor dentro do processo. 



No mesmo despacho, o magistrado deu prazo de cinco dias para a “prestação de contas” pelos réus, providência que já está sendo contestada. De acordo com a petição ajuizada nos autos do processo nº 024.050.184.233, a defesa do ex-presidente da Assembleia afirma que “os procedimentos administrativos jamais estiveram com o requerido e por consequência não pode o mesmo indicar onde os mesmos se encontram”.



O advogado de Gratz, Luiz Alfredo de Souza e Mello, classifica a indicação da preclusão como uma manobra para “cercear o contraditório e ampla defesa”. Em outros processos semelhantes, o juiz também convocou a defesa de outros denunciados, como a ex-deputada estadual Fátima Couzi e o ex-diretor-geral da Assembleia, André Luiz Nogueira Cruz, para que deem notícia sobre as provas da acusação.



“Desde que se iniciaram as deflagrações de inúmeras idênticas ações penais e de improbidade, o requerido afirma a necessidade de prova pericial grafotécnica, uma vez a falsificação grosseira nos cheques e cartão de assinatura do Banestes”, alega a defesa de Gratz, ajuizada no dia seguinte ao despacho. 



Sumiço virou pedido de CPI 



O agora reconhecido sumiço dos documentos já havia sido noticiado pelo ex-presidente da Assembleia. No mês de julho deste ano, Gratz concedeu uma entrevista coletiva à imprensa para denunciar o desaparecimento da documentação. Ele pediu a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Assembleia para apurar o ocorrido. 



Entre os processos legislativos que sumiram dos anais do Legislativo estadual, constam repasses financeiros a veículos de comunicações, órgãos públicos e até mesmo entidades ligadas a autoridades estaduais. Todos esses repasses estão inseridos no relatório da Receita Federal, que indicou o suposto desvio de R$ 26 milhões dos cofres públicos e é utilizado com frequência nas sentenças do caso.



Diferentemente do que afirma o Ministério Público, o relatório fiscal da Receita indicaria toda a movimentação financeira da Casa e não apenas o dinheiro que teria sido desviado do erário. Na lista de beneficiários dos repasses da Casa estariam: a Associação dos Magistrados do Estado (Amages), Polícia Militar do Espírito Santo, Corpo de Bombeiros do Estado, Sindicato dos Transportes Rodoviários do Estado, Rotary Internacional, Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado e o Conselho Regional de Odontologia.



Também fazem parte da lista órgãos do Executivo estadual e municipais, como a Secretaria da Casa Militar, Secretaria Estadual de Cultura, Espírito Santo Convention, além das prefeituras de Vila Velha, João Neiva, Marilândia, Venda Nova do Imigrante, Apiacá, João Neiva e Pancas. Todos esses repasses foram considerados legais ou não tiveram a proposição das denúncias pela Justiça, mesmo contando na movimentação financeira da Era Gratz.

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Terça, 14 Mai 2024

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