Segunda, 29 Abril 2024

Proposta garante ???orçamento paralelo??? para o Ministério Público Estadual

Proposta garante ???orçamento paralelo??? para o Ministério Público Estadual

Mesmo com vultoso orçamento disponível em caixa, o Ministério Público Estadual (MPES) poderá ganhar mais uma fonte de receitas no próximo ano. Foi lido na sessão dessa quarta-feira (19) na Assembleia Legislativa, última antes do recesso de fim de ano, o Projeto de Lei Complementar (PLC 063/2012) de autoria do governador Renato Casagrande, que destina parte do valor pago em atos cartorários para o Fundo Especial do Ministério Público (Funemp). O fundo criado no ano de 2006 não era utilizado, pela inexistência de fontes de recursos. 



De acordo com o texto da proposta, protocolada nessa terça-feira (18), o governo vai ampliar o índice de recolhimento da chamada “taxa de fiscalização” sobre os atos praticados pelos cartórios. Atualmente, 15% das receitas dos atos praticados abastecem a dois fundos especiais – do Poder Judiciário (que fica com 10% dos atos) e Defensoria Pública (5%). Caso o PLC 063/2012 seja aprovado, o índice será elevado para 20%, deixando o Funemp com 5% das receitas dos atos cartorários. 



Em sua justificativa, o governador alega que o projeto visa a proporcionar um “tratamento igualitário entre as instituições garantidoras da ordem jurídica”. Casagrande menciona que a matéria é constitucional, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) negou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3643) proposta pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) contra uma legislação semelhante no estado do Rio de Janeiro. 



Apesar da legalidade da proposta, o Fundo Especial do Ministério Público deve servir como uma espécie de “orçamento paralelo” aos repasses que já são feitos pelo Estado. No papel, o fundo criado pela Lei Complementar nº 366/2006 deveria atender ao reaparelhamento material da instituição, como a aquisição de equipamentos, reformas em prédios e até capacitação de recursos humanos. 



Entretanto, as verbas do Funemp devem contribuir, a exemplo do Fundo Especial do Poder Judiciário (Funepj), para uma “folga” no orçamento para o custeio de gastos com pessoal – inclusive o pagamento dos chamados “penduricalhos legais”, regalias nas quais os membros do Ministério Público têm direito. 



Para o próximo ano, o orçamento previsto para o MPES é de R$ 311 milhões. Já o Fundo Especial do MP capixaba deve garantir algo em torno de R$ 48 milhões a mais em caixa, levando em consideração o valor estimado para o Funepj no próximo ano (R$ 96,65 milhões). Entretanto, esse valor pode ser maior, uma vez que a arrecadação do fundo cresce acima da média projetada – o Fundo do Judiciário deve encerrar na casa dos R$ 110 milhões apenas este ano. 



A história de criação do Fundo do Ministério Público remonta ao período de influência do ex-governador Paulo Hartung (PMDB), parceria que ganhou a alcunha de “arranjo institucional”. Em 2006, a cúpula do MP capixaba, então chefiado pelo atual desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama, enviou à Assembleia Legislativa o projeto que criava o fundo especial. A matéria foi aprovada pelos deputados, mas acabou recebendo alguns vetos do então governador. 



Entre os artigos vetados por Hartung estavam os dispositivos que proibiam a inclusão do superávit financeiro da instituição como uma das fontes de recurso do Funemp – hipótese vedada pela legislação– e a utilização das verbas para o pagamento de pessoal. O texto em vigor não trata sobre o impedimento de utilização do dinheiro para a liquidação de penduricalhos. Na época, o ex-governador justificou o veto parcial, mantido pelos deputados, como uma forma de manter a autonomia do MPES. 



O Funemp é administrado por um grupo coordenador, composto por quatro representantes da Administração Superior do MPES, dois promotores de Justiça, dois representantes dos serviços auxiliares do Ministério Público e um representante da sociedade civil.

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