Rosa Weber decide que é inconstitucional ato do TCE-ES sobre recursos da educação
É inconstitucional o dispositivo aprovado pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) para justificar a aplicação de recursos da área da educação para cobrir déficit financeiro de regime próprio de previdência (RPPS) de servidores aposentados e pensionistas originários da área da educação, apresentados como despesa de manutenção e desenvolvimento de ensino.
"Ante o exposto, julgo procedente a presente ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 21, §§ 3º e 4º, da Resolução 238/2012 do TCE/ES e, por arrastamento, do art. 17, §§ 2º e 4º, da Resolução 195/2004 do TCE/ES", escreveu a ministra na conclusão do voto.
Com esse posicionamento, Rosa Weber torna nula a solicitação do presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Rodrigo Chamoun, e pelo procurador-geral do Estado, Rodrigo Francisco de Paula, feita nessa segunda-feira (21), dois dias depois de revogada a resolução, para que o STF suspenda o julgamento da Ação Direta de inconstitucionalidade (ADI) nº 5691, em plenário. O julgamento prossegue até a próxima sexta-feira (2).
O pedido do TCE-ES encontra elemento que o torna nulo, também, em resolução do STF de 2016, que determina: "Não fica prejudicada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nas hipóteses em que o Supremo Tribunal Federal (STF) julga a causa sem ter sido comunicado previamente da revogação da norma questionada", e ainda: "(...) quando houver indícios de que a norma foi revogada para fraudar o exercício da jurisdição constitucional em abstrato, ou seja, quando a revogação constituir um artifício para evitar a declaração da sua inconstitucionalidade".
A ministra acolheu argumentação da ADI de Majeski, mesmo procedimento do então procurador Rodrigo Janot, reforçada por teses do Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES), realizada no dia 18 desse mês. A sustentação oral foi feita na condição de amicus curiae, a fim de "assegurar a aplicação do mínimo constitucional de 25% em educação no Espírito Santo em 2020 e que mais de R$ 6 bilhões usados pelo Estado para pagar inativos em anos anteriores retornem à educação".
O MPC-ES defendeu que o STF julgue o mérito da ação, declare a inconstitucionalidade e determine a suspensão imediata dos efeitos da Resolução 238/2012 do TCE-ES. A ADI de Majeski, impetrada em 2017, contesta a constitucionalidade dessa resolução, que autoriza o governo do Estado a usar o dinheiro do fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação (MDE) para pagamento de aposentados e pensionistas ligados à área da educação.
A ministra Rosa Weber ressalta a observação trazida pelo Ministério Público de Contas, em sua manifestação na qualidade de amicus curiae: " Consoante levantamento realizado pelo MPC-ES, entre janeiro de 2009 e abril de 2017, o montante de recursos públicos que deixaram de ser aplicados na educação do Estado do Espírito Santo com fundamento nas resoluções emanadas pelo órgão guardião das finanças públicas alcança a vultosa quantia de aproximadamente R$ 3,98 bilhões, o que equivale a praticamente um terço da receita total do Estado estimada para o ano de 2017
‘Isso é uma afronta à inteligência da ministra Rosa Weber’, protesta Majeski
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https://www.seculodiario.com.br/justica/isso-e-uma-afronta-a-inteligencia-da-ministra-rosa-weber-protesta-majeski
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Comentários: 1
Trabalhei na EEEFM Zaíra Manhães de Andrade em Nova Rosa da Penha(Cariacica) anos atrás, e quando chovia muitas salas ficavam alagadas por falta de manutenção. Isso é parte daquilo que é responsabilidade da SEDU e foi preterido para o governo usar a verba para outros fins.
Aguardo que o plenário acompanhe a Ministra Relatora e que os recursos sejam imediatamente devolvidos ao Fundo da Educação.