Sexta, 29 Março 2024

‘Isso é uma afronta à inteligência da ministra Rosa Weber’, protesta Majeski

rosa_weber_marcelo_camargo_arquivo_agencia_brasil Marcelo Camargo/Agência Brasil

"Eu espero, sinceramente, que a ministra Rosa Weber não caia nessa conversa fiada, não seja enrolada por esse pedido de perda de objeto por parte do Estado do Espírito Santo, que é uma afronta à inteligência e à capacidade de interpretação dos ministros do STF". 

A fala, do deputado Sergio Majeski (PSB), na sessão ordinária da Assembleia Legislativa (Ales) dessa terça-feira (22), refere-se ao requerimento feito pelo presidente do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES), Rodrigo Chamoun, e pelo procurador-geral do Estado, Rodrigo Francisco de Paula, para que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspenda o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5691, previsto para esta sexta-feira (25). 

A ADI, que tem como relatora a ministra Rosa Weber, questiona a constitucionalidade da Resolução 238/2012 do TCE-ES, que autorizou o governo do Estado a usar o dinheiro do fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação (MDE) para pagamento de aposentados e pensionistas ligados à Secretaria de Estado da Educação (Sedu).

O pedido do TCE e da PGE foi feito nessa última segunda-feira (21), logo após o Tribunal decidir, na sexta-feira (18), revogar os dispositivos da Resolução que permitiam ao Estado fazer os pagamentos dessa forma. ADIs semelhantes, oriundas de outros estados da federação, já foram julgadas pelo STF, que declarou a situação inconstitucional. A ação capixaba foi impetrada em 2017 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, acolhendo denúncia feita por Majeski sobre a manobra "inconstitucional, ilegal e imoral", ressaltou o parlamentar durante a sessão da Assembleia.

Passivo bilionário

A revogação dos dispositivos pelo TCE, explica Majeski, não é motivo para suspender o julgamento da ADI, pois a utilização indevida de recursos da Educação acontece desde 2011, acumulando uma perda de mais de R$ 5 bilhões para a Educação, e, segundo a decisão do Tribunal, pode continuar acontecendo até dezembro deste ano, já que a revogação só terá efeito a partir de janeiro de 2021.

"Ora, até um estudante de direito do primeiro período conseguiria entender o erro grosseiro, a inconstitucionalidade e a ilegalidade que aconteceu aqui no Espírito Santo, e agora uma manobra tosca pra tentar dizer que a ação perdeu o objeto em função de que os conselheiros resolveram, pressionados pelo julgamento do dia 25", exasperou o parlamentar.

Em sua fala, Majeski citou a explicação do ministro Luís Roberto Barroso sobre a existência de um entendimento no Supremo, desde o início da década de 1990, de que a alegada perda de objeto de uma ADI é possível sim, mas com exceção de "quando houver indícios de que a norma foi revogada para fraldar o exercício da jurisdição constitucional em abstrato, ou seja, quando a revogação constituir um artifício para evitar a declaração da sua inconstitucionalidade". Exceção essa, salientou o deputado, que se aplica ao caso do Espírito Santo.

"Nós esperamos firmemente no julgamento do dia próximo 25, que a Corte o STF declare a inconstitucionalidade da resolução 238 do Tribunal de contas do Espírito Santo para que possamos a partir daí lutar pela devolução dos mais de R$ 5 bilhões que foram usados ilegalmente no Espírito Santo com o aval do Tribunal de Contas e com o aval, de certa forma, da Assembleia Legislativa, que sempre aprovou os orçamentos e as prestações de contas tanto do senhor governador Casagrande quando do senhor governador Paulo Hartung", rogou o deputado.

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