Tema está em debate a nível nacional e tem reverberações no Espírito Santo

A Procuradoria-Geral da República (PGR) protocolou, nessa quinta-feira (25), embargos de declaração contra a decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que extinguiu a aposentadoria compulsória punitiva para magistrados. O tema é alvo de outras ações a nível nacional e tem reverberações no Espírito Santo.
Os embargos são utilizados para esclarecimentos de pontos considerados obscuros ou contraditórios nas sentenças judiciais. No recurso, a subprocuradora-geral Elizeta Maria Paiva Ramos questiona o fato de a ação, relacionada a um juiz do Rio de Janeiro, ter tramitado diretamente no STF. Ela apontou contradições e obscuridades na analogia encontrada com os detentores de mandatos políticos eletivos que, por manterem foro por prerrogativa de função, têm seus casos analisados no Supremo.
No caso de um magistrado, ao contrário, trata-se de um cargo vitalício, e não eletivo, sustenta a subprocuradora. Com isso, a tramitação da ação diretamente no STF compromete os princípios do juiz natural e do duplo grau de jurisdição, o que provocaria insegurança jurídica.
“A destituição do magistrado sem duplo grau, diversamente, irradia sobre toda a magistratura um sinal de vulnerabilidade: qualquer juiz sabe que, ao decidir contra interesses suficientemente poderosos para alcançar o STF, poderá ter seu cargo extinto em julgamento único, sem revisão. Esse efeito de intimidação estrutural, que o acórdão não considerou, é precisamente o que a vitaliciedade foi desenhada para impedir, e que a ausência de duplo grau, no modelo ora adotado, reintroduz pela via processual”, diz a peça.
Outro argumento é de que o acórdão do STF, ao estabelecer que “infrações graves de magistrados devem ser punidas com a perda do cargo”, foi instituído um “verdadeiro tipo disciplinar aberto”, não previsto na Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Na visão da PGR, ao contrário do que foi sustentado pelo Supremo, a Reforma da Previdência não extinguiu a possibilidade de aposentadoria compulsória por completo, tanto que ainda está em tramitação uma outra Proposta de Emenda Constituição (PEC) relacionada ao tema.
A PGR pede também esclarecimentos sobre os pontos do acórdão que atribuem à Advocacia-Geral da União (AGU) a legitimidade para ajuizamento de ação civil de perda de cargo de magistrados e membros do Ministério Público. A subprocuradora defendeu que os regimentos internos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) indicam que essa tarefa é de competência do Ministério Público Federal.
No julgamento que resultou no acórdão, publicado no Diário Oficial de Justiça na última terça-feira (23), a Primeira Turma do STF anulou uma decisão do CNJ que havia mantido a pena de aposentadoria compulsória para um juiz do Rio de Janeiro. O relator da ação no STF, ministro Flávio Dino, argumentou que a Reforma da Previdência de 2019 extinguiu esse tipo de punição para magistrados e o Conselho violou o devido processo legal.
A PGR sustentou que a exclusão da aposentadoria compulsória na Emenda Constitucional 103/2019, que resultou na Reforma da Previdência, não implica exclusão da punição no ordenamento jurídico. Mesmo assim, os ministros votaram com o relator. Flávio Dino também criticou a defesa da aposentadoria compulsória como medida punitiva, pelo fato de transferir à coletividade o ônus pelas infrações disciplinares, tendo em vista que os magistrados continuam a receber seus pagamentos com dinheiro público.
Casos de repercussão no Estado
O Espírito Santo registrou, ao longo das últimas décadas, casos emblemáticos relacionados à aposentadoria compulsória, medida que era alvo de questionamentos quanto ao seu caráter punitivo. Entre eles estão réus da Operação Naufrágio, o maior escândalo de corrupção do Judiciário capixaba. Os desembargadores Josenider Varejão Tavares e Frederico Guilherme Pimentel, do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), e a juíza Larissa Pignaton Sarcinelli Pimentel foram aposentados.
O caso veio à tona em 2008, e envolve denúncias de venda de sentenças, loteamento de cartórios extrajudiciais, nepotismo e fraudes em concursos públicos. Em junho do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou dez dos 15 réus remanescentes da operação. Larissa foi inocentada. Josenider e Frederico faleceram no período entre a denúncia e o julgamento.
O desembargador Macário Ramos Júdice Neto, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), também chegou a ser aposentado compulsoriamente. No início dos anos 2000, quando era juiz da 3ª Vara Federal de Vitória, ele foi acusado de produzir decisões favoráveis aos interesses de um grupo que atuava no ramo de jogo do bicho e máquinas caça-níqueis, tendo seu primeiro afastamento em 2005.
Macário se livrou da pena e retomou a toga em 2022, quando foi promovido a desembargador, tendo em vista que era, na época, o juiz mais antigo em atividade – o tempo em que ficou afastado também foi contado. Em dezembro de 2025, porém, ele foi preso acusado de vazar informações de uma ação da qual era relator, e permanece encarcerado desde então.
Outro caso de repercussão foi o do juiz Juracy José da Silva, aposentado em 2016 pelo TJES, punição que foi referendada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2019. Ele foi acusado de contrair empréstimos com jurisdicionados e advogados, sem se declarar impedido ou suspeito para funcionar nos processos em que seus credores figuravam.

