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Acórdão do STF que proíbe aposentadoria compulsória para juízes é publicado

Estado teve casos emblemáticos de magistrados aposentados como punição

TJES

O Diário de Justiça Eletrônico (DJE) publicou, nesta terça-feira (23), o acórdão da Ação Originária 2870, que proíbe a aplicação da aposentadoria compulsória como pena máxima para desvios disciplinares de juízes. Com a publicação, ainda que advogados possam fazer questionamentos pontuais, a decisão já está valendo, estabelecendo uma nova jurisprudência sobre o tema.

O Espírito Santo registrou, ao longo das últimas décadas, casos emblemáticos relacionados à aposentadoria compulsória, medida que era alvo de questionamentos quanto ao seu caráter punitivo. Entre eles estão réus da Operação Naufrágio, o maior escândalo de corrupção do Judiciário capixaba. Os desembargadores Josenider Varejão Tavares e Frederico Guilherme Pimentel, do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), e a juíza Larissa Pignaton Sarcinelli Pimentel foram aposentados.

O caso veio à tona em 2008, e envolve denúncias de venda de sentenças, loteamento de cartórios extrajudiciais, nepotismo e fraudes em concursos públicos. Em junho do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou dez dos 15 réus remanescentes da operação. Larissa foi inocentada. Josenider e Frederico faleceram no período entre a denúncia e o julgamento.

O desembargador Macário Ramos Júdice Neto, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), também chegou a ser aposentado compulsoriamente. No início dos anos 2000, quando era juiz da 3ª Vara Federal de Vitória, ele foi acusado de produzir decisões favoráveis aos interesses de um grupo que atuava no ramo de jogo do bicho e máquinas caça-níqueis, tendo seu primeiro afastamento em 2005.

Macário se livrou da pena e retomou a toga em 2022, quando foi promovido a desembargador, tendo em vista que era, na época, o juiz mais antigo em atividade – o tempo em que ficou afastado também foi contado. Em dezembro de 2025, porém, ele foi preso acusado de vazar informações de uma ação da qual era relator, e permanece encarcerado desde então.

Outro caso de repercussão foi o do juiz Juracy José da Silva, aposentado em 2016 pelo TJES, punição que foi referendada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2019. Ele foi acusado de contrair empréstimos com jurisdicionados e advogados, sem se declarar impedido ou suspeito para funcionar nos processos em que seus credores figuravam.

No julgamento que resultou no acórdão, a Primeira Turma do STF anulou uma decisão do CNJ que havia mantido a pena de aposentadoria compulsória para um juiz do Rio de Janeiro. O relator da ação no STF, ministro Flávio Dino, argumentou que a Reforma da Previdência de 2019 extinguiu esse tipo de punição para magistrados e o Conselho violou o devido processo legal.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) sustentou que a exclusão da aposentadoria compulsória na Emenda Constitucional 103/2019, que resultou na Reforma da Previdência, não implica exclusão da punição no ordenamento jurídico. Mesmo assim, os ministros votaram com o relator. Flávio Dino também criticou a defesa da aposentadoria compulsória como medida punitiva, pelo fato de transferir à coletividade o ônus pelas infrações disciplinares, tendo em vista que os magistrados continuam a receber seus pagamentos com dinheiro público.

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