Segunda, 06 Mai 2024

Secretário da Fazenda pode ser ???primeiro alvo??? da Lei da Ficha Limpa em Guarapari

A nova Lei da Ficha Limpa em Guarapari, em vigor desde o início do mês, pode fazer a sua primeira vítima. Apesar das especulações em torno da possível nomeação do ex-prefeito Edson Magalhães (sem partido), o alvo de vez é o atual secretário da Fazenda, Tolúnio Fernando Romanelli. Em janeiro de 2012, ele foi condenado em uma ação de improbidade administrativa por ter se negado a prestar informações ao Ministério Público Estadual (MPE), quando também era titular da pasta em 2006.



Apesar do texto da Lei Complementar nº 43/2013 enquadrar como “fichas sujas” apenas os condenados por órgão colegiado, a situação do atual secretário – condenado na primeira instância – se agravou depois da rejeição de uma apelação pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES). Em agosto do mesmo ano, o desembargador Telêmaco Antunes de Abreu Filho sequer conheceu o recurso do ex-secretário pela falta de preparo – termo jurídico utilizado para descrever quando o advogado não cumpriu alguma das formalidades no processo.



Em função da rejeição do recurso, a sentença condenatória contra Tolúnio Romanelli teve o trânsito em julgado. Na decisão prolatada no juízo de 1º grau, o magistrado condenou o secretário ao pagamento de multa civil em cinco vezes o valor da última remuneração recebida, medida que poderia ser enquadrada à luz da Lei da Ficha Limpa como crime contra a administração pública, mesmo sem a necessidade de ressarcir os cofres públicos.



De acordo com a denúncia do MPE, o então secretário deixou de prestar informações à instituição sobre a efetivação ou não do pagamento de um Documento de Arrecadação Municipal (DAM) no valor de R$ 670,00. A promotoria identificou dados divergentes sobre o documento fiscal e pediu informações ao então secretário, que teria excedido o prazo legal, motivo para que fosse ajuizada a denúncia, por não ter demonstrado interesse em apurar o fato lesivo aos cofres públicos.



Na época da sentença, o juiz Gustavo Marçal da Silva e Silva considerou que o então secretário teria infringido a Lei de Improbidade Administrativa no que se refere ao “retardamento na prática de ato de ofício” (artigo 11 da Lei 8.429/92). Por conta da conduta não ter sido considerada gravíssima, o magistrado negou o pedido de condenação à suspensão dos direitos políticos ou ressarcimento do dano ao erário. No entanto, a falha técnica no recurso ao Tribunal pode custara cadeira do hoje secretário.



A Lei da Ficha Limpa municipal veda a nomeação dos condenados em cargos comissionados ou funções gratificadas – tanto no Poder Executivo quanto no Legislativo – e prevê que todos os atos efetuados em desobediência às vedações serão considerados nulos, entre eles, em tese, a nomeação de Tolúnio Romanelli.



A legislação municipal permite ainda que qualquer cidadão possa formular uma denúncia sobre o descumprimento da norma. No caso da autoridade comunicada da possível infração não tomar providências, ela poderá ser penalizada na forma da lei – sendo que o processo administrativo não afasta a possibilidade de fiscalização pelos órgãos de controle e pelo Ministério Público.

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