Terça, 14 Mai 2024

STF vai examinar legalidade do julgamento de prefeitos por atos de improbidade

Enquanto a discussão sobre o foro das ações de improbidade contra prefeitos capixabas continua em aberto, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) vão ter uma decisão mais significativa: a definição sobre a aplicação da própria Lei de Improbidade (Lei nº 8.129/1992). O Plenário Virtual do tribunal reconheceu a existência de repercussão geral em um recurso movido por um ex-prefeito do estado do Pará contra uma condenação pela lei, ainda a ser realizado. 



O julgamento deve unificar o entendimento dos limites para o processamento de ações contra agentes políticos. Atualmente, os juristas se dividem em duas linhas: a primeira, indica que os agentes públicos podem ser processados por crimes de responsabilidade e de improbidade, enquanto a segunda, lançada pela defesa de Domiciano Bezerra Soares, ex-prefeito de Eldorado dos Carajás (PA), defende que os chefes de Executivos – isto é, agentes políticos – estariam restritos às denúncias por crimes de responsabilidade. 



De acordo com informações do STF, o relator será o ministro Teori Zavascki, recentemente promovido à Corte após passagem pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O julgamento deve ganhar destaque na pauta do STF neste ano. Já que o reconhecimento da suposta impossibilidade de processamento dos agentes políticos pela Lei de Improbidade pode provocar uma enxurrada de arquivamentos dos processos contra prefeitos e governadores, assim como recursos de agentes condenados com base na legislação. 



Na ação original, o ex-prefeito paraense foi condenado sob alegação de aplicação indevida e desvio de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef). A sentença de procedência dos pedidos formulados da ação foi mantida em acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). 



No Supremo, o ex-prefeito recorre contra a suposta ocorrência de bis in idem [dupla punição pelo mesmo fato] porque as condutas atribuídas a ele devem ser julgadas somente com base na Lei de Responsabilidade (Decreto-Lei 201/67), não se submetendo os agentes políticos à Lei de Improbidade. 



Durante o reconhecimento da repercussão geral, os ministros do Supremo salientaram que as causas versam sobre autoridades públicas diferentes (ministros de Estado e prefeitos), normas específicas de regência dos crimes de responsabilidade e o regramento constitucional próprio de cada autoridade. Também acrescentaram que têm sido frequentes na Corte recursos sobre a mesma matéria, portanto há interesse político e social na questão.

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