STJ cassa liminar e juízes suspeitos de venda de sentença voltam para a prisão
Os juízes Alexandre Farina e Carlos Alexandre Gutmann, acusados de suposta venda de sentença, foram mandados de volta à prisão nesta segunda-feira (27), em decisão do ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão afeta, por extensão, o empresário Eudes Cecato e o ex-funcionário da Associação dos Magistrados do Estado (Amages) Davi Ferreira da Gama.
A prisão preventiva dos dois juízes foi decretada em sessão ordinária do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) em 29 de julho. O colegiado acatou, por unanimidade, as provas da investigação realizada pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES), com relatoria da desembargadora Elisabeth Lordes.
O ministro acolheu recurso do subprocurador-Geral da República, Renato Brill de Góes, que afirma: "Os fatos e provas apresentadas pelo parquet são suficientes à demonstração do fumus boni iuris, eis que há prova da materialidade e suficientes indícios de autoria".
Segundo o subprocurador, está "devidamente demonstrado que há relação atual entre os investigados e que possam ter atuado para atrapalhar as investigações. Desse modo, também é possível que possam prosseguir para atrapalhar a instrução processual, influir sobre testemunhas, destruir outras provas, caso ainda existente".
Os juízes Alexandre Farina e Carlos Alexandre Gutman foram apontados por corrupção ativa e passiva praticada em 2017, em conluio com o ex-funcionário da Associação dos Magistrados do Estado (Amages), Davi Gama, e o empresário Eudes Cecato. O grupo foi descoberto por meio da Operação Alma Viva.
Os magistrados chegaram a ficar presos em celas especiais no Quartel da Polícia Militar, em Maruípe, Vitória, mas em agosto, passaram a responder ao processo em liberdade.
Farina e Gutmann são apontados como participantes de um esquema de supostas práticas dos crimes previstos nos artigos 317 - crime de corrupção passiva, praticado por servidor público -; 333 - oferecer vantagem indevida a um funcionário público, em troca de algum tipo de favor ou beneficio -; e 357- exploração de prestígio, crime contra a administração da justiça praticado por ato de pedir ou receber, dinheiro ou qualquer outro tipo de beneficio, sob o argumento de exercer influência sobre servidores e autoridades do poder judiciário. Todas constantes do Código Penal Brasileiro.
O processo que resultou no afastamento dos dois juízes foi deflagrado, no âmbito do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em 2 de junho deste ano, por determinação da corregedora nacional de Justiça, Maria Thereza de Assis Moura, após o órgão capixaba ter arquivado o caso.
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