Quarta, 15 Mai 2024

TJES mantém condenação de ex-primeira-dama por improbidade

TJES mantém condenação de ex-primeira-dama por improbidade

 

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) manteve, nesta terça-feira (9), a condenação da ex-primeira-dama do Estado, Maria Helena Ferreira, por suposta irregularidade administrativa em convênio firmado há 14 anos, quando ela comandava a pasta de Ação Social. Apesar do voto divergente da revisora do caso, que pediu novas diligências pela ausência da comprovação de eventuais irregularidades citadas na sentença de 1º grau, os desembargadores passaram por cima desse fato para confirmar a pena de ressarcimento ao erário e pagamento de multa, no total de R$ 7,26 milhões.



O julgamento havia sido adiado após o voto da desembargadora Heloisa Cariello que acolheu a manifestação da defesa de Maria Helena, defendida pelo marido (o ex-governador e advogado José Ignácio Ferreira), que indicou o fato da condenação ter sido baseada em parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE) sem haver nos autos as provas das supostas irregularidades. Na ocasião, a magistrada pretendia o retorno do processo para a 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, onde tramitava a ação.



Na sessão desta terça-feira, a desembargadora manteve a divergência sob entendimento de que não havia sequer “base empírica para se aplicar aos três apelantes sanções de improbidade que tenham caráter pecuniário (dever de ressarcimento ao erário e multa civil)”. Entretanto, os desembargadores Ronaldo Gonçalves de Sousa, relator do caso, e Roberto da Fonseca Araújo, que também compõe o colegiado, mantiveram o posicionamento pela confirmação da sentença.



Na denúncia inicial, o Ministério Público Estadual (MPE) narra uma suposta irregularidade em um convênio entre a Fundação Pedro Trés e a Fundação de Assistência Social (FAS). O nome da ex-primeira-dama teria sido incluído pelo fato das verbas públicas (R$ 3.630.387,36) terem saído da pasta comandada por ela. A acusação aborda a possível falta de fiscalização, tese que foi rebatida pela defesa pelo fato do então governador ter baixado um decreto que vedava a participação da titular da pasta como ordenadora de despesas ou até mesmo de fiscalizar os recursos.



O advogado de Maria Helena, o ex-governador José Ignácio ressalta que a aprovação das contas no TCE teve a manifestação favorável do Ministério Público, que sequer havia recorrido daquele julgamento. No entanto, representantes do MPE ajuizaram depois a ação de improbidade sob alegação da existência de um parecer contrário.



Esse documento seria parte do único voto divergente entre os conselheiros do TCE (de Mário Alves Moreira, hoje aposentado), que relatava um “contato telefônico de assessores do conselheiro com outras entidades”, indicando valores menores do que o ofertado pela fundação contratada pela FAS – prova que não estaria nos autos e provocou a divergência entre os desembargadores na análise do recurso.



“Maria Helena não foi acusada de desonestidade, nem de qualquer desvio. Mas de falta de cautela e inabilidade. Pelo decreto, a única missão de Maria Helena era implantar a Secretaria, então recém criada. A ela não incumbia fiscalizar, administrar recursos ou ordenar despesas. Enfim, não mexia com dinheiro público. A Justiça também erra, mas deve sempre ser respeitada. Cabe recurso e o que estou fazendo”, anunciou o causídico.



Além da ex-primeira dama, o empresário Miguel Ângelo Trés também foi condenado ao ressarcimento do erário estadual em R$ 3.630.387,36 e o pagamento de multa civil no mesmo valor, a serem quitados de forma solidária entre os réus. Maria Helena também teve decretada a perda de função pública como servidora aposentada do Senado Federal, bem como a suspensão dos direitos políticos por cinco anos. Já a fundação e o empresário foram proibidos de contratar ou receber subvenções do Poder Público pelo mesmo período.

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