TJES mantém condenação por desvio de diárias a Gratz e Japonês
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) manteve, nessa terça-feira (5), a condenação em ação de improbidade contra o ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Carlos Gratz, e o ex-prefeito de Nova Venécia Wilson Luiz Venturim, o Japonês (PP), por desvios de diárias. Apesar da redução na proibição imposta a Gratz de contratar com o poder público – de dez para cinco anos –, foram mantidas as penas de suspensão dos direitos políticos e o pagamento de multa cível.
De acordo com informações do TJES, o relator do recurso, desembargador substituto Ewerton Schwab Pinto Júnior, manteve o entendimento da existência do suposto esquema de pagamento de diárias por viagens que não teriam sido realizados – escândalo que ficou conhecido como a “farra das diárias”. O colegiado entendeu apenas pela diminuição da pena de impedimento de contratar com o poder público nos casos dos réus Gratz e do ex-diretor-geral da Assembleia André Luiz Nogueira Cruz. Já as penas imputadas contra o ex-prefeito Japonês, que foi deputado durante a chamada Era Gratz, foram mantidas.
Durante a análise do caso na primeira instância, o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Paulo César de Carvalho, condenou, em fevereiro de 2011, Gratz e André Nogueira à suspensão dos direitos políticos por oito anos e ao pagamento de uma multa de R$ 19 mil cada. De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), autor da ação, o ex-presidente da Assembleia fazia os repasses com o objetivo de manter apoio dos deputados – embora o ex-parlamentar tenha negado.
Já Wilson Venturim, o Japonês, havia sido condenado a restituir os valores das diárias recebidas, devidamente atualizados, à multa correspondente a R$ 19 mil, à suspensão dos direitos políticos por oito anos e ainda ficará proibido de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.
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