Terça, 14 Mai 2024

Tribunal de Justiça anula condenação a ex-comandante da PM

Tribunal de Justiça anula condenação a ex-comandante da PM

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) anulou, nesta quarta-feira (12), a sentença de 1º grau que condenou o ex-comandante geral da Polícia Militar, o coronel da reserva Antônio Carlos Barbosa Coutinho, pelo crime de prevaricação. O colegiado entendeu que houve irregularidades no julgamento por parto do Conselho Especial de Justiça da Vara da Auditoria da Justiça Militar.



De acordo com informações do TJES, o relator do caso, desembargador Adalto Dias Tristão, acolheu a tese da defesa do ex-comandante da PM de que o Conselho não tinha competência para julgar a denúncia contra o coronel Coutinho. O advogado Celso Luiz Machado Júnior alegou que a legislação determina que o Conselho Especial de Justiça seja formado por militares superiores ou mais antigos do que o réu, fato que não teria ocorrido. 



Na época do julgamento na Vara da Auditoria Militar, em julho deste ano, o Conselho foi presidido pelo juiz auditor Getúlio Marcos Pereira Neves e composto pelos coronéis Dejanir Braz Pereira da Silva, Carlos Alberto Liberato, Anselmo Lima e José Belinazzi de Andrade. “Os coronéis que participaram do julgamento de meu cliente são mais modernos”, alegou o causídico. 



Em seu voto, o desembargador Adalto Dias Tristão, reconheceu o pleito da defesa e determinou a remessa dos autos para o juízo de 1º grau para novo julgamento. “Pelo que consta, há possibilidade de serem convocados coronéis da reserva mais antigos do que o réu”, ponderou Tristão. Os demais desembargadores, Sérgio Luiz Teixeira Gama e José Luiz Barreto Vivas, seguiram o voto do relator. 



O coronel Coutinho havia sido denunciado pelo Ministério Público Militar (MPM) por supostas irregularidades em contrato firmado entre a Polícia Militar e uma empresa privada para instalação de torres de telefonia celular em quartéis da corporação. Os demais oficiais foram absolvidos no mesmo julgamento que condenou o ex-comandante da Polícia,a um ano de detenção pela acusação de prática de prevaricação (artigo 319 do Código Penal Militar).

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