Sábado, 04 Mai 2024

Tribunal de Justiça discute responsabilidade de pedestre atropelado fora da faixa

Tribunal de Justiça discute responsabilidade de pedestre atropelado fora da faixa

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) iniciou, nessa terça-feira (17), o julgamento de um recurso que deve servir como jurisprudência em casos de acidentes envolvendo pedestres fora das faixas de trânsito. No início da votação, o relator do caso, desembargador Dair Bregunce de Oliveira, se manifestou pela redução de uma indenização por danos morais devida a uma vítima, que por não ter observado as regras básicas de segurança, como atravessar na faixa destinada, teria concorrido também para o acidente.



Para o magistrado, a vítima também seria responsável pelo episódio ao atravessar a Avenida Nossa Senhora da Penha (Reta da Penha), uma das vias mais movimentadas da Capital, fora da faixa de pedestres. “O dever de agir aplica-se também ao pedestre”, avaliou o desembargador, que votou pela redução de R$ 20 mil para R$ 10 mil o valor a ser pago pelo condutor do veículo. No mesmo voto, o relator também condenou a seguradora a pagar a indenização à qual seu cliente foi condenado.



O julgamento foi suspenso após o pedido de vista do desembargador substituto Luiz Guilherme Risso, que substitui o desembargador Roberto da Fonseca Araújo no período de férias, que foi o revisor do processo. O desembargador William Silva também deverá se manifestar sobre o processo, que deverá formar o entendimento sobre ações desta natureza.



No início deste mês, a 3ª Câmara Cível do TJES manteve uma sentença de 1º grau, que condenou uma empresa de transporte coletivo a indenizar em R$ 20 mil, por danos morais, uma ciclista atropelada quando atravessava a faixa de pedestre da Avenida Dante Michelini, em Jardim Camburi, em 2010. Naquela oportunidade, o colegiado rechaçou a tese da defesa, que atribuía a culpa do acidente à ciclista, e reconheceu o direito da vítima à indenização pelo episódio.

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