Segunda, 13 Mai 2024

Tribunal de Justiça vai ressarcir gastos de saúde por serventuários

Tribunal de Justiça vai ressarcir gastos de saúde por serventuários

O Tribunal de Justiça do Estado (TJES) definiu, na última semana, os critérios de pagamento dos valores retroativos com gastos de saúde pelos serventuários. De acordo com o comunicado assinado pelo secretário de Gestão de Pessoas do tribunal, José Adriano Pereira, os servidores do Judiciário poderão receber a diferença pela nova tabela do auxílio-saúde, publicada no último dia 25, desde o mês de julho. 



Segundo o secretário, a apuração dos valores a serem ressarcidos ficará por conta da Coordenadoria de Pagamento de Pessoal. Todos os servidores que desembolsaram valores com mensalidades da operadora de plano de assistência saúde ou seguro saúde podem ter acesso ao benefício. A única exceção fica por conta dos serventuários com valores descontados automaticamente na folha de pagamento. 



Pela fórmula dos pagamentos, um servidor de 40 anos que gastou R$ 250,00 com plano de saúde e foi indenizado em R$ 220,00 no mês de junho, por exemplo, poderá receber o ressarcimento de R$ 30,00. A nova tabela de benefícios aos trabalhadores do Judiciário varia entre R$ 144,00 e R$ 705,00 mensais de indenização, variando de acordo com a idade do servidor. 



Nos termos da Resolução nº 045/2012, todos os servidores do Poder Judiciário capixaba (efetivos e comissionados) terão acesso aos pagamentos, que têm caráter indenizatório, ou seja, não sofrem qualquer desconto na folha de pagamento. 



Diferentemente do que ocorre com os magistrados, o limite das indenizações para os servidores do TJES continuará mensal. Ao todo, o valor do auxílio-saúde para os trabalhadores pode variar de R$ 1.728,00 até R$ 8.460,00 anuais. No caso dos juízes e desembargadores, esse valor é de R$ 11.518,20.

Veja mais notícias sobre Justiça.

Veja também:

 

Comentários:

Nenhum comentário feito ainda. Seja o primeiro a enviar um comentário
Visitante
Segunda, 13 Mai 2024

Ao aceitar, você acessará um serviço fornecido por terceiros externos a https://www.seculodiario.com.br/