Recurso judicial contesta redução de 50% no auxílio pago a atingidos do Crime Samarco
As instituições de Justiça que atuam no caso Samarco/Vale-BHP recorreram da decisão da 12ª Vara Federal que determinou a redução em 50% do valor do Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) e a substituição do pagamento por "kit de proteína" e "kit de alimentação" aos pescadores e agricultores de subsistência no Espírito Santo e Minas Gerais, atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), em 2015, considerado o maior crime ambiental do país e da história da mineração mundial.
A medida, assinada pelo Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública do Estado (DPE/ES), Defensoria Pública de Minas Gerais (DPE/MG), Defensoria Pública da União (DPU) e Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP/MG), ressalta que, passados mais de cinco anos do crime, essas categorias ainda não receberam da Fundação Renova nenhuma medida estruturante para contribuir, fomentar ou auxiliá-las a restabelecer suas fontes de renda e subsistência, em um cenário que se tornou ainda mais dramático com a irrupção da pandemia da Covid-19.
Além disso, aponta que em 29 de junho do ano passado, os atingidos foram surpreendidos com o recebimento de uma carta, enviada pela fundação, informando-as sobre a cessação do pagamento dos auxílios financeiros emergenciais a partir do mês de agosto seguinte.
Ao se manifestar judicialmente, a Renova informou o cancelamento de 7,6 mil AFEs, alegando relação com grupos de pessoas cuja atividade econômica ou produtiva não teria sofrido efetiva limitação decorrente do crime, e apresentou tabela com o detalhamento das categorias econômicas atingidas pelo corte e respectivos motivos de cancelamento. O Juízo Federal, então, deferiu a liminar, mantendo o pagamento do AFE aos pescadores e agricultores de subsistência até o final de 2020, mas criando um denominado "regime de transição".
Por essa inovação [criada pelo Juízo sem qualquer pedido das partes], o AFE, tendo seu valor reduzido à metade, deveria ser pago de janeiro a junho de 2021, e, após os seis meses, ser substituído por um benefício que o juiz chamou de "kit proteína", destinado aos pescadores de subsistência, e de "kit alimentação", para os agricultores. Ambos deverão ser mantidos até que peritos judiciais atestem o retorno das condições ambientais para o retorno das atividades.
Essa condição ainda não tem qualquer perspectiva de data para se tornar realidade. Em julho passado, a Justiça Federal no Espírito Santo indeferiu o pedido da mineradora Samarco e manteve a proibição, por tempo indeterminado, da pesca de qualquer natureza, salvo a destinada à pesquisa científica, na região da foz do Rio Doce, entre a Barra do Riacho, em Aracruz, até Degredo/Ipiranguinha, em Linhares, litoral norte do Espírito Santo.
As instituições de Justiça argumentam que a lógica de concessão dos tais kits baseou-se, ainda que não explicitamente, em argumento defendido pela Renova de que os atingidos não tiveram perda de renda, e que seus danos restringem-se a perdas de fonte alimentícia, contrariando totalmente os termos das cláusulas 137 e 138 do Termo de Transação de Ajustamento de Conduta (TTAC), segundo as quais o AFE "tem por fato gerador o comprometimento da renda do atingido em razão da interrupção comprovada de suas atividades produtivas ou econômicas em decorrência do rompimento da barragem de Fundão".
No agravo encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), os recorrentes chamam a atenção para a insuficiência dos tais kits para o sustento das famílias. "Imagine-se que um núcleo familiar composto por vezes por sete, oito, ou até maior número de pessoas, terá sua fonte de proteína substituída pela parca quantia mensal de 6 kg. Se pensarmos em uma família com seis integrantes, cada um de seus integrantes terá à sua disposição, para todo o mês, apenas 1 kg (um quilograma) de fonte proteica, o que resulta em uma média diária de minguados 33,33 gramas para o conjunto das refeições de cada dia", afirma o recurso.
O recurso pede que seja cassada a decisão que estabeleceu o regime de transição, impedindo-se a alteração dos valores para os patamares nele previstos. As instituições também pedem que não ocorra redução de valores e que seja restabelecido o pagamento integral do auxílio financeiro a todos os pescadores e pescadoras, agricultores e agricultoras, que foram rotulados pela Fundação Renova como "de subsistência".
A medida, afirmam os recorrentes, torna-se ainda mais urgente diante do agravamento da pandemia da Covid-19, que resulta na interrupção das atividades profissionais e isolamento físico das pessoas como indispensável medida de proteção e prevenção.
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Comentários: 1
Eu acho que os ministérios não tem poder em cima dessas empresas poluidoras,o que está havendo com todos nós aqui , é muito sério, corrupção,entre todas as partes que pediram o fim do AFFE,e também essa indenização injusta,só Deus pra nós conseder um milagre. Injustiça em cima de injustiça.Queria gritar pra Deus fazer algo por nós mais não adianta,nem o ministérios conseguem nada.As empresas ganharam.