Domingo, 05 Mai 2024

Liminar do PDM de Vila Velha tem mais um voto favorável

Liminar do PDM de Vila Velha tem mais um voto favorável
Mais um voto favorável ao pedido de liminar para suspender a Lei nº 5.441/2013, que rege o Plano Diretor Municipal (PDM) de Vila Velha, foi proferido na sessão extraordinária desta segunda-feira (5) do Tribunal de Justiça do Estado (TJES). O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), com pedido de liminar, continuou após pedido de vista da desembargadora Catharina Maria Novaes Barcellos, que nessa sessão votou pela concessão da liminar.
 
Posteriormente, o julgamento foi novamente interrompido pela questão de ordem levantada pelo desembargador Fábio Clem de Oliveira, que sugeriu que seja apresentada toda a documentação que comprove quais foram os projetos protocolizados antes da declaração de inconstitucionalidade da antiga Lei do PDM, nº 4.575/2007. Diante do pedido de Clem, o desembargador Dair José Bregunce de Oliveira, relator da Adin, determinou que os autos da ação sejam encaminhados ao Ministério Público do Espírito Santo (MPES) para, então, se manifestar quanto à questão de ordem, o que deve acontecer após o retorno dos autos.
 
O quórum exigido em Ação Direta de Inconstitucionalidade é de 18 desembargadores, entretanto, neste caso, não está sendo julgado o mérito da questão, mas sim a concessão da liminar, o que altera o quadro da votação. Sendo assim, qualquer maioria decide pela concessão ou não da liminar. Por enquanto, o placar é de cinco votos pelo deferimento da liminar, pelo qual votaram os desembargadores Annibal de Rezende Lima, Sérgio Luiz Teixeira da Gama, Carlos Henrique Rios do Amaral, Bregunce e, por último, Catharina Maria Novaes Barcellos; e dois pelo indeferimento da liminar, posição que defenderam os desembargadores Álvaro Bourguignon e Manoel Alves Rabelo.
 
Da mesma forma como aconteceu com o desembargador Adalto Dias Tristão, outros desembargadores podem declarar suspeição ou impedimento. O único desembargador não votante é Pedro Valls Feu Rosa, que está de licença devido à sua atuação na Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Além disso, o presidente do Tribunal de Justiça, Sérgio Bizzotto, vota apenas em caso de empate.
 
A Adin sobre a lei sancionada pelo prefeito Rodney Miranda (DEM) foi interposta pelo MPES contra a Prefeitura e a Câmara do município. Essa lei estabelece parâmetros urbanísticos para o município, repetindo artigos que já haviam sido declarados inconstitucionais pela Justiça em ação civil pública da gestão Neucimar Fraga (PV).  
 
A sanção da nova lei do PDM permitiu que fosse revertida a situação dos empreendimentos que não possuíam nem autorização nem licença na gestão Neucimar Fraga (PV). Além disso, que novas construções sejam feitas na área de amortecimento do Rio Jucu, o que coloca em risco área de relevante interessante ambiental e agrava ainda mais a situação já alarmante dos alagamentos que ocorrem na região.

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