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Mineradoras têm 30 dias para incluir cinco municípios em programas de reparação

Samarco/Vale-BhP e a Renova negam reconhecimento há cinco anos de atingidos de Aracruz, Serra, Fundão, São Mateus e Conceição da Barra

Mariana Sobral

A Fundação Renova e suas mantenedoras – Samarco, Vale e BHP Billiton – têm trinta dias para incluir comunidades atingidas em cinco municípios capixabas nos programas de reparação e compensação dos danos provocados pelo crime cometido pelas mineradoras contra o Rio Doce em novembro de 2015. 

A determinação consta em decisão proferida pelo novo juiz responsável pelo caso, Michael Procópio Ribeiro Alves Avelar, da 4ª Vara Cível e Agrária de Belo Horizonte (MG) e expande a área de atuação da Renova para Aracruz, Serra, Fundão, São Mateus e Conceição da Barra.

Na sentença, datada de 21 de outubro, o magistrado ressalta que o reconhecimento dessas comunidades como atingidas já havia sido feito há cinco anos, em março de 2017, por meio da Deliberação nº 58 do Comitê Interfederativo (CIF), criado para fiscalizar as ações da Renova. 

Ao invés de cumprir a determinação, no entanto, a Renova e suas mantenedoras abandonaram as comunidades atingidas nesses locais, sem qualquer ação de cunho socioambiental e socioeconômico, tendo inclusive judicializado a questão.

Michael Avelar também determina cumprimento, em trinta dias, de outra Deliberação CIF, de número 390/2020, que trata de programa compensatório na área da Educação, com transferência de recursos para reforma de escolas. 

Estudos técnicos 

Em sua argumentação, o juiz explica porque não aceita o contraditório apresentado pelas empresas, que alegam não haver comprovação técnica de que a região citada pelo CIF foi atingida. 

A Deliberação CIF 473/2020, sublinha, reprova o estudo encomendado pelas mineradoras à empresa Tetra+ Consultoria Econômica e Ambiental, que teria atestado “a inexistência de alcance da pluma de rejeitos e de impossibilidade de relacionar parâmetros de qualidade da água e sedimentos com o rompimento”.

Por outro lado, o magistrado ressalta a legitimidade dos estudos técnicos apresentados pelo CIF para embasar a inclusão dos municípios, todos feitos por órgãos públicos isentos e idôneos, a exemplo da rede de universidades federais que integram a Rede Rio Doce Mar (RRDM), entre elas a Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), composta por cerca de 500 pesquisadores de todo o país, muitos deles já estudiosos da área atingida em períodos anteriores ao crime, com vasto material comparativo das condições ambientais antes e depois da chegada dos rejeitos de mineração vazados da Barragem de Fundão, em Mariana (MG).

Outro estudo científico de relevo mais recente foi publicado pelo perito oficial do juízo, a Aecom do Brasil, publicado no final de agosto, que comprovou a insegurança no consumo do pescado oriundo tanto do ambiente dulcíola (água doce) quanto estuarino (foz do Rio Doce) e marinho (incluindo a região pleiteada para expansão no litoral norte). 

Bloqueio de R$ 10 bilhões

A sentença informa ainda o adiamento da análise do bloqueio de R$ 10,3 bilhões das contas da Vale e BHP Billiton, peticionado como forma de garantir a implementação dos programas de reparação e compensação dos danos nos municípios citados na Deliberação 58/2017. 

A petição foi feita no final de setembro pelo Estado do Espírito Santo, o Ministério Público do Estado (MPES), a Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES), o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Ocorre que as empresas e a Renova não foram intimadas oficialmente sobre a petição, levando o juiz a determinar a intimação urgente, para apresentação de suas argumentações e posterior julgamento. 

Um dos autores da petição de bloqueio, o procurador-geral do Estado, Jasson Hibner Amaral, afirmou, na época, sobre o absurdo do descumprimento da Deliberação, por tanto tempo. “Já se passaram sete anos do desastre e o que se percebe é que as empresas pouco ou quase nada fizeram. Não é admissível que empresas do porte da Vale e BHP, que distribuem lucros de aproximadamente R$ 100 bilhões anualmente a seus acionistas, se neguem prover a reparação do mal que causaram”, salientou.


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