Domingo, 05 Mai 2024

Município de Marataízes responderá por descumprimento de TCA

O município de Marataízes, no litoral sul do Estado, responderá a duas ações por conta do descumprimento de um Termo de Compromisso Ambiental (TCA) estabelecido em julho do ano passado com o Ministério Público do Estado (MPES) e com o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema). As ações de Execução de Quantia Certa e de Obrigação de Fazer foram protocolizadas por meio da Promotoria e Justiça de Marataízes. O TCA foi firmado para que a Prefeitura estabelecesse ações e procedimentos necessários à adequação da atual Estação Provisória de Transbordo (EPT) de Resíduos Sólidos e demais áreas contaminadas.
 
O TCA foi estabelecido por meio do Centro de Apoio do Meio Ambiente (Caoa), em maio do ano passado, após a Prefeitura do município não ter atendido à intimação do magistrado da causa para que cumprisse as obrigações impostas. Segundo o MPES, o termo foi firmado para resolver a situação e com o intuito de viabilizar o projeto do governo do Estado “Espírito Santo sem Lixão". O município não compareceu à primeira reunião para acompanhamento das cláusulas previstas no documento, tampouco justificou sua ausência.
 
A EPT funciona em uma área já conhecida como "Lixão de Jacarandá" e serve como depósito de resíduos sólidos há mais de dez anos. Nas proximidades, há uma escola e diversas residências que não são separadas do lixão por cercas ou outro tipo de proteção, o que, segundo o MPES, permite a entrada de catadores clandestinos e também de crianças. Além dos danos ambientais, o acúmulo indevido de resíduos sólidos provoca problemas à saúde dos moradores e dos estudantes. Diversas vezes já foi necessário interromper as aulas e encaminhar os alunos para atendimento médico devido à fumaça que é exalada pelo lixo.
 
As ações foram ajuizadas após terem vencido os prazos apontados no TCA, sem que qualquer providência fosse tomada pelo município.Na Ação de Execução de Quantia Certa, o MPES requereu a aplicação da multa no valor de R$ 3,8 milhões prevista no TCA em face da Prefeitura, em caso de descumprimento das condicionantes; e que este valor seja revertido ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, para aplicação na implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
 
Já na Ação de Obrigação de Fazer, a Promotoria estabeleceu que, em 20 dias, a prefeitura deverá providenciar caixas estacionárias ou contêineres para armazenamento do resíduo sólido urbano (RSU) em quantidade suficiente ao atendimento da demanda, sem que fiquem resíduos espalhados sobre o solo, a fim de que a área seja superficialmente limpa. Além disso, a área deverá ser usada apenas para o transbordo do lixo, não servindo para a disposição final de resíduos sólidos.
 
Na mesma ação, ficou estabelecido que o município deverá, em 40 dias, impermeabilizar o piso pelo menos nos pátios de descarregamento e de armazenamento temporário de RSU, de modo que esses resíduos ou o chorume não entrem em contato direto com o solo; projetar e operar o sistema de drenagem de chorume de forma a não sofrer obstruções durante todo o período de execução da atividade; e armazenar o chorume coletado nos pátios de descarregamento e armazenamento temporário de RSU em caixa coletora, entre outras providências.
 
 O MPES também quer que as condicionantes não cumpridas no TCA sejam realizadas a partir de R$ 200 mil de verba municipal, sobre a qual foi requerida a expedição urgente de uma determinação de bloqueio. Também requereu que seja enviado ao Iema ofício para que tome ciência da execução e realize vistoria no local 30 dias após a citação do município; e que seja fixada multa diária no valor de R$ 1 mil por dia de atraso no cumprimento de cada uma das obrigações assumidas, valor também revertido ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.
 
Esta não é a primeira ação do MPES para que a situação seja regularizada. Em 2007, a Promotoria de Justiça ajuizou ação civil pública (ACP) para que a prefeitura apresentasse ao Iema uma área adequada para o funcionamento de aterro sanitário e que promovesse a recomposição da área degradada. A sentença da ação foi proferida em setembro de 2011 e transitada em julgado em 2013. Agora, a ação está em fase de execução.

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