Sexta, 26 Abril 2024

'Quem tem condições financeiras, ainda compra água para beber e até tomar banho'

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Os atingidos de Colatina, noroeste do Espírito Santo, abriram, no território capixaba atingido pelo crime da Samarco/Vale-BHP contra o Rio Doce, a série de reuniões que os órgãos de Justiça planejam realizar antes da audiência pública anunciada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para setembro próximo.

Sob mediação do Fundo Brasil de Direitos Humanos, a primeira reunião ocorreu de forma virtual nessa quinta-feira (22), com a presença de 60 pessoas, entre atingidos na zona rural e urbana de Colatina – incluindo militantes do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) e o Padre Davi, da Diocese de Colatina – além de representantes dos Ministérios Públicos Federal e Estadual (MPF e MPES), das Defensorias Públicas Estadual e da União (DPES e DPU) e da Fundação Renova, esta, por meio do ouvidor Pedro Strozenberg.

O objetivo do encontro foi "apresentar os novos integrantes das instituições de Justiça que atuam no caso do Rio Doce, que irão ouvir e dialogar com as pessoas atingidas", e "apresentar os objetivos do processo de repactuação da reparação integral dos danos decorrentes do rompimento da barragem de Fundão e ouvir as questões e demandas da população".

Representando a DPES, a defensora Mariana Sobral conta que os atingidos reafirmaram, na reunião, demandas já conhecidas pelas instituições de Justiça, com destaque para a desconfiança quanto à qualidade da água e do pescado. "Quem tem condições financeiras, continua comprando água pra cozinhar e, em alguns casos, até para tomar banho, porque persistem os casos de mal-estar, coceira e cheiro muito forte de cloro na água", salienta a defensora.

Outros temas de relevância levantados pela população foi o impacto na vida das mulheres, "tanto na exclusão do processo indenizatório e auxílio financeiro quanto na questão da inexistência de investimento em políticas públicas relacionadas à violência doméstica e saúde da mulher, principalmente saúde mental", expõe Mariana Sobral, sublinhando queixas de aumento da sobrecarga doméstica após o crime.

A quitação geral dos danos e como esse tema será tratado na repactuação também tiveram destaque, segundo a defensora, referindo-se a uma cláusula imposta pela Renova nos contratos de indenização assinados pelos atingidos que optam pelo Novel, sistema simplificado disponibilizado no site da Fundação, e que tem sido alvo de denúncias por parte dos órgãos de justiça que atendem aos atingidos, devido aos baixos valores pagos e ao descumprimento de diversas determinações estabelecidas no Termo de Ajuste de Conduta da Governança (TAC-Gov).

"As instituições de Justiça fizeram essa escuta, explicaram que a repactuação está em processo extremamente inicial e que a Carta de Premissas da reparação foi publicada esta semana e está disponível no site do CNJ", reporta a defensora.

Da parte das instituições de Justiça, complementa, a informação principal foi que a repactuação está sendo conduzida pelo CNJ com objetivo de "conferir a maior participação e controle social possível" e que, na audiência pública de setembro, essa escuta dos atingidos será feita de modo "mais formal". Até lá, outras reuniões serão realizadas em outras comunidades e com temas específicos, como a situação dos atingidos em áreas urbanas.

Carta de Premissas

A Carta de Premissas foi publicada nessa quinta-feira (22) pelo CNJ e é o documento que guia o processo de repactuação da governança referente à reparação integral dos danos oriundos do rompimento da Barragem de Fundão, da Samarco/Vale-BHP, ocorrido em Mariana/MG em novembro de 2015, considerado o maior crime socioambiental do país e um dos maiores da mineração mundial.

São dez premissas acordadas entre as empresas responsáveis pelo crime, as instituições de Justiça e os governos do Espírito Santo e Minas Gerais. O consenso foi obtido no âmbito do Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão, coordenado pelo CNJ e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Entre os dez pontos definidos pela carta estão a formulação de um acordo integral, definitivo e célere no prazo de 120 dias; e um cronograma de reuniões semanais para avaliação de 42 projetos socioeconômicos e ambientais relacionados ao rompimento da barragem.

A premissa quatro estabelece ainda que a Ação Civil Públicas (ACP) de R$ 155 bilhões, impetrada pelo MPF, seja suspensa por 120 dias, prazo que pode ser renovado mediante acordo entre as partes, "endereçando-se, em seguida, simultaneamente, a questão das indenizações individuais e cadastro (Eixo 7) e das Assessorias Técnicas Independentes  (Eixo 10)".

A mesma premissa determina a suspensão de outra ação do MPF, a ACP da Publicidade, e que sejam envidados "melhores esforços para suspender a ACP de extinção da Renova, além de efetivada a "ocupação dos espaços já previstos no TAC Governança para atingidos na estrutura da Renova".

O documento estabelece também a continuidade de medidas reparativas durante o prazo de negociação do acordo; a não interrupção dos projetos em andamento; e a permanência de colaboração entre as partes para que se busque uma solução.

A Carta ressalta ainda a necessidade de evitar novos processos judiciais, considerando os cerca de 85 mil já em tramitação na Justiça brasileira. "No caso de haver alguma divergência durante as negociações, as partes deverão buscar resolver a questão de forma extrajudicial em até 15 dias", salienta o CNJ.

Sobre a continuidade de medidas reparatórias durante o processo de elaboração da repactuação, a Carta determina que a Fundação Renova publique em seu site uma nota informando que "a discussão de repactuação não implica em paralisação, suspensão ou descontinuidade de quaisquer programas ou projetos atualmente em desenvolvimento. Ressalvadas aqui eventuais determinações oriundas de decisões judiciais".

O cronograma preliminar de 17 semanas para discussão de cada um dos 42 programas de reparação e compensação em curso segue a seguinte ordem: 1. Indenizações, informação e diálogo; 2. Reassentamento, infraestrutura e moradias; 3. Saúde, proteção social e reconhecimento da condição de atingido; 4. Povos indígenas e tradicionais; 5. Retomada das atividades econômicas; 6. Educação, turismo, esporte, lazer e cultura; 7. Saneamento; 8. Biodiversidade, qualidade da água e segurança alimentar; 9. Recuperação ambiental; 10. Manejo de rejeitos; 11. Candonga; 12 a 13. Governança; 14 a 17. Discussão de minuta.

O rompimento da Barragem de Fundão, recorda o CNJ, provocou "o extravasamento imediato de aproximadamente 40 milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério de ferro e sílica, entre outros particulados" além de "outros 16 milhões de metros cúbicos [que] continuaram escoando lentamente". O material "formou uma grande onda de rejeitos, atingindo a barragem de Santarém" e matou 19 pessoas.

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