Segunda, 06 Mai 2024

Eleitor tem até setembro para regularizar pendências com a Justiça Eleitoral

Os eleitores do País têm até o até o próximo dia 25 setembro para requerer a segunda via do título eleitoral, pagar suas multas e solicitar a emissão de certidões eleitorais. Já o prazo para tirar ou transferir o título terminou no início do mês. 
 
Em caso de perda do título original, o eleitor pode procurar o cartório eleitoral em que estiver inscrito e solicitar a emissão da segunda via. A impressão é feita na hora e não tem custos adicionais. Para votar, porém, o eleitor não precisa portar o título eleitoral, bastando a apresentação de um documento de identidade oficial com foto.
 
Para o pagamento de multas o processo é semelhante. O cidadão deve dirigir-se ao cartório para imprimir uma GRU (Guia de Recolhimento da União) e fazer a quitação através de depósito bancário, pondo fim ao débito. A multa, no caso dos brasileiros, pode ocorrer por diversas causas, entre elas a ausência injustificada às urnas; o alistamento tardio ou no caso de mesário faltoso. O valor da penalidade varia de R$ 1,05 a R$ 35,14. Também é possível requerer certidões eleitorais até essa data.
 
As conseqüências para quem está com o título eleitoral cancelado ou possui multas a pagar são vastas. De acordo com o §1º, artigo 7ª do Código Eleitoral, sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, o eleitor não poderá: inscrever-se em concurso público; tirar passaporte ou carteira de identidade; participar de concorrência pública; obter empréstimos de bancos estatais; renovar matrícula em estabelecimento de ensino, entre outros.
 
Os eleitores que perderam o prazo para fazer o alistamento - caso dos jovens maiores de 18 anos - não poderão votar nas Eleições de 2014. Esse também é o caso dos que estão com o título cancelado e não regularizaram a situação. 
 
O cidadão que não conseguiu transferir ou mudar seu domicílio eleitoral e esteja fora de seu município no dia da eleição, poderá apresentar justificativa em qualquer local de votação, no mesmo horário da eleição, das 8h às 17h do dia 5 de outubro, quando acontece o primeiro turno e caso haja segundo no dia 26 de outubro. O eleitor pode justificar sua ausência às urnas quantas vezes for necessário, não existindo limites para o número de justificativas.

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