Quinta, 02 Mai 2024

Espírito Santo ganha aliado na briga por vagas proporcionais

A Paraíba é aliado do Espírito Santo na briga pela manutenção do número de deputados federais e estaduais. O governador da Paraíba Ricardo Coutinho (PSB) ajuizou nessa terça-feira uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Resolução 20.389 aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no último dia 27 de abril, redefinindo o número de parlamentares dos estados. 
 
O governador paraibano aparece na ação 4947, como amicus currae no processo movido pelo governador Renato Casagrande contra a redução das vagas para o Espírito Santo, que perderá uma cadeira de deputado federal e três vagas na Assembleia Legislativa, já na eleição do próximo ano, o que pode complicar ainda mais as articulações para as alianças proporcionais em 2014. 
 
Assim como Casagrande, Coutinho defende a tese de que o artigo 45 da Constituição dispõe que a representação por estado e pelo Distrito Federal na Câmara dos Deputados e nas assembleias legislativas “será estabelecida por lei complementar”. Ou seja, não poderia ser alterada por mera resolução do TSE.
 
O relator da Adin no Supremo, ministro Gilmar Mendes encaminhou pedido de parecer à Advocacia Geral da União (AGU) e à Procuradoria Geral da República (PGR) sobre o caso. O parecer da AGU já foi encaminhado ao Supremo e opina pela constitucionalidade da Resolução do TSE. 
 
O parecer da AGU é de que o artigo 1º da Lei Complementar nº 78 conferiu ao TSE a tarefa de realizar cálculos para fixar o número total de deputados federais, proporcional à população dos estados e Distrito Federal, sempre antes de cada pleito, nos limites definidos pela Constituição. 
 
 Nesse sentido, a Advocacia ressaltou que a lei federal incluiu apenas o critério de atualização demográfica aferida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o que não caracterizou qualquer ofensa ao texto constitucional. Além disso, a AGU reforçou que o próprio STF já reconheceu o poder regulamentar do TSE, ao validar as resoluções da Corte Eleitoral em razão da ausência de norma editada pelo Congresso Nacional.
 
Com base no último censo do IBGE (2010), algumas bancadas ganharam parlamentares na Câmara, como Pará (quatro cadeiras), Ceará e Minas Gerais (duas cadeiras), Amazonas e Santa Catarina (uma cadeira). Por outro lado, estados que não tiveram crescimento populacional tiveram diminuídas suas representações, como Paraíba e o Piauí (menos dois deputados); Rio de Janeiro, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Paraná, Pernambuco e Alagoas (menos um deputado). As alterações também tiveram reflexo nas composições das Assembleias Legislativas dos estados.

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