Quinta, 18 Abril 2024

​Justiça condena Luciano e Gandini a pagar multa por propaganda eleitoral irregular

luciano_rezende_leonardo_sa_5950 Leonardo Sá

O deputado estadual Fabrício Gandini, derrotado nas eleições municipais em Vitória, e o prefeito Luciano Rezende, seu mentor político, ambos filiados ao Cidadania, foram condenados ao pagamento de multa no valor de 35 mil Unidades Fiscais de Referência (Ufir), cerca de R$ 125 mil cada um, por conduta vedada na legislação eleitoral. A sentença é do juiz eleitoral José Luiz da Costa Altafim, divulgada nessa segunda-feira (16). 

A sentença, passível de recurso, é resultante de Representação apresentada pelo Partido Social Democrático (PSD), em agosto deste ano, apontando o uso de dinheiro público irregular para favorecer a campanha do então candidato a prefeito, Fabrício Gandini. Há ainda o agravante de que as peças publicitárias foram veiculadas em meios de comunicação, inclusive redes sociais, três meses antes do período permitido pela legislação eleitoral. 

A denúncia obteve parecer favorável do Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio do promotor Sandro Rezende Lessa, que aponta a irregularidade em gravação de um vídeo pré-eleitoral de Gandini produzido por agência de publicidade que tem contrato com a prefeitura e compartilhado no Facebook, Instagram e em outros meios.

O juiz comenta na sentença que "(...) face a utilização de recursos públicos para o benefício da candidatura do segundo representado -, a capacidade econômica elevada dos envolvidos, os quais possuem altos gastos de campanha, bem como a repercussão considerável das publicações nas redes sociais – visto que o primeiro representado possui aproximadamente 24 mil seguidores e o segundo representado aproximadamente 14 mil – de modo que o alcance da publicidade institucional foi relevante, entendo ser razoável e proporcional a fixação de multa no patamar de 35.000 UFIR para cada um dos representados...". 

A denúncia que gerou a sentença aponta que as publicações nas redes sociais demonstram vinculação de Luciano a Gandini, ressaltando a marcação das postagens, que dá a ideia de continuísmo da atual gestão. Acrescenta ainda que "haveria, nas postagens, exposição de publicidade institucional após o período permitido e manutenção da publicidade anterior com viés eleitoreiro".

Segundo consta do processo, Luciano e Gandini "possuem amplo conhecimento do fato, eis que as postagens estariam vinculadas à página pessoal do primeiro representado (Luciano), seja por publicação própria, seja por compartilhamento"...e que "haveria intenção deliberada de noticiar eventos/obras próprios da administração pública, com utilização de espaço pessoal, com intuito de burlar a vedação do artigo 73, VI, "b" da Lei 9504/97, que proíbe propaganda eleitoral três meses antes da votação. As peças foram pulicadas em agosto, um mês antes do prazo estabelecido.

Em sua defesa, Luciano Rezende e Fabrício Gandini argumentaram que a "veiculação de postagens sobre atos, programas, obras, serviços e/ou campanhas de órgãos públicos em perfil privado de rede social não se confunde com publicidade institucional autorizada por agente público e custeada com recursos públicos, a qual é vedada nos três meses que antecedem a eleição".

Ao indeferir essa argumentação, o juiz destaca que "por se tratar os dois primeiros representados de coligação formada visando a eleição do segundo representado (Fabricio Gandini), fato este público e notório nos meios de comunicação e perante a Justiça Eleitoral, entendo pela legitimidade de ambos para figurar no polo passivo da representação".

O magistrado cita provas de diversas postagens de vídeos sobre obras em Vitória, entre elas a nova Avenida Vitória, nas quais Gandini é marcado por Luciano Rezende, "de modo que claramente é beneficiário de eventual conduta vedada". Nessas postagens haveria "exposição de publicidade institucional após o período permitido e manutenção da publicidade anterior com viés eleitoreiro", segundo os autos do processo.

O processo tem o número 0600054-82.2020.6.08.0001 e tramita na 001ª Zona Eleitoral de Vitória ES. Os advogados do PSD são Leonardo Neves Corteletti e Everaldo Neves Corteletti. Já Luciano Rezende e Gandini são defendidos por Marcelo Souza Nunes.

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Comentários: 3

maria bernadeth de sa freitas em Quarta, 18 Novembro 2020 08:49

Luciano e Gandini tem que pagar tambem pelo maior erro cometido por eles nesta pandemia.
Juntou com a PERMISSAO dos secretarios de saude municipal e estadual mais de 2000 pessoas num ambiente fechado em total desrespeito as normas sanitarias .
Ele medico ficou sem mascaras por muito tempo .
Sabemos que muitas autoridades presentes se contaminaram neste evento.
muitos estavam la porque faziam parte do grupo que trabalhava nas eleicoes distribuindo santinhos dos candidatos a prefeito e vereadores 23.
E o povo aglomerado.
Quantos adoeceram.
Quantos morreram

Luciano e Gandini tem que pagar tambem pelo maior erro cometido por eles nesta pandemia. Juntou com a PERMISSAO dos secretarios de saude municipal e estadual mais de 2000 pessoas num ambiente fechado em total desrespeito as normas sanitarias . Ele medico ficou sem mascaras por muito tempo . Sabemos que muitas autoridades presentes se contaminaram neste evento. muitos estavam la porque faziam parte do grupo que trabalhava nas eleicoes distribuindo santinhos dos candidatos a prefeito e vereadores 23. E o povo aglomerado. Quantos adoeceram. Quantos morreram
Joanna em Quarta, 18 Novembro 2020 22:20

De onde a senhora tirou que a Secretaria de Saúde Estadual autorizou o ato? As recomendações totalmente o contrário disso.

De onde a senhora tirou que a Secretaria de Saúde Estadual autorizou o ato? As recomendações totalmente o contrário disso.
Eliana Guilherme Farias em Quarta, 18 Novembro 2020 21:39

Decepcionada com essa política

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