Justiça condena Luciano e Gandini a pagar multa por propaganda eleitoral irregular
O deputado estadual Fabrício Gandini, derrotado nas eleições municipais em Vitória, e o prefeito Luciano Rezende, seu mentor político, ambos filiados ao Cidadania, foram condenados ao pagamento de multa no valor de 35 mil Unidades Fiscais de Referência (Ufir), cerca de R$ 125 mil cada um, por conduta vedada na legislação eleitoral. A sentença é do juiz eleitoral José Luiz da Costa Altafim, divulgada nessa segunda-feira (16).
A denúncia obteve parecer favorável do Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio do promotor Sandro Rezende Lessa, que aponta a irregularidade em gravação de um vídeo pré-eleitoral de Gandini produzido por agência de publicidade que tem contrato com a prefeitura e compartilhado no Facebook, Instagram e em outros meios.
O juiz comenta na sentença que "(...) face a utilização de recursos públicos para o benefício da candidatura do segundo representado -, a capacidade econômica elevada dos envolvidos, os quais possuem altos gastos de campanha, bem como a repercussão considerável das publicações nas redes sociais – visto que o primeiro representado possui aproximadamente 24 mil seguidores e o segundo representado aproximadamente 14 mil – de modo que o alcance da publicidade institucional foi relevante, entendo ser razoável e proporcional a fixação de multa no patamar de 35.000 UFIR para cada um dos representados...".
A denúncia que gerou a sentença aponta que as publicações nas redes sociais demonstram vinculação de Luciano a Gandini, ressaltando a marcação das postagens, que dá a ideia de continuísmo da atual gestão. Acrescenta ainda que "haveria, nas postagens, exposição de publicidade institucional após o período permitido e manutenção da publicidade anterior com viés eleitoreiro".
Segundo consta do processo, Luciano e Gandini "possuem amplo conhecimento do fato, eis que as postagens estariam vinculadas à página pessoal do primeiro representado (Luciano), seja por publicação própria, seja por compartilhamento"...e que "haveria intenção deliberada de noticiar eventos/obras próprios da administração pública, com utilização de espaço pessoal, com intuito de burlar a vedação do artigo 73, VI, "b" da Lei 9504/97, que proíbe propaganda eleitoral três meses antes da votação. As peças foram pulicadas em agosto, um mês antes do prazo estabelecido.
Em sua defesa, Luciano Rezende e Fabrício Gandini argumentaram que a "veiculação de postagens sobre atos, programas, obras, serviços e/ou campanhas de órgãos públicos em perfil privado de rede social não se confunde com publicidade institucional autorizada por agente público e custeada com recursos públicos, a qual é vedada nos três meses que antecedem a eleição".
Ao indeferir essa argumentação, o juiz destaca que "por se tratar os dois primeiros representados de coligação formada visando a eleição do segundo representado (Fabricio Gandini), fato este público e notório nos meios de comunicação e perante a Justiça Eleitoral, entendo pela legitimidade de ambos para figurar no polo passivo da representação".
O magistrado cita provas de diversas postagens de vídeos sobre obras em Vitória, entre elas a nova Avenida Vitória, nas quais Gandini é marcado por Luciano Rezende, "de modo que claramente é beneficiário de eventual conduta vedada". Nessas postagens haveria "exposição de publicidade institucional após o período permitido e manutenção da publicidade anterior com viés eleitoreiro", segundo os autos do processo.
O processo tem o número 0600054-82.2020.6.08.0001 e tramita na 001ª Zona Eleitoral de Vitória ES. Os advogados do PSD são Leonardo Neves Corteletti e Everaldo Neves Corteletti. Já Luciano Rezende e Gandini são defendidos por Marcelo Souza Nunes.
Redes sociais em favor de Gandini divulgam fake news sobre processo na Justiça
Postagens de usuários visam desacreditar processos judiciais por suposto uso irregular de dinheiro público
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Justiça abre prazo para defesa de Luciano e Gandini sobre uso de dinheiro público
Representação contra prefeito e candidato do Cidadania envolve produção de vídeo para divulgação de obras
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Comentários: 3
Luciano e Gandini tem que pagar tambem pelo maior erro cometido por eles nesta pandemia.
Juntou com a PERMISSAO dos secretarios de saude municipal e estadual mais de 2000 pessoas num ambiente fechado em total desrespeito as normas sanitarias .
Ele medico ficou sem mascaras por muito tempo .
Sabemos que muitas autoridades presentes se contaminaram neste evento.
muitos estavam la porque faziam parte do grupo que trabalhava nas eleicoes distribuindo santinhos dos candidatos a prefeito e vereadores 23.
E o povo aglomerado.
Quantos adoeceram.
Quantos morreram
De onde a senhora tirou que a Secretaria de Saúde Estadual autorizou o ato? As recomendações totalmente o contrário disso.
Decepcionada com essa política