Quinta, 18 Abril 2024

Justiça abre prazo para defesa de Luciano e Gandini sobre uso de dinheiro público

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Fabrício Gandini, candidato a prefeito de Vitória pelo Cidadania, poderá ter o registro da candidatura cassado e ser obrigado a devolver recursos do Fundo Partidário, caso a Justiça acate parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentado nessa terça-feira (10). A peça, assinada pelo promotor Sandro Rezende Lessaé parte de uma representação movida pela Partido Social Democrático (PSD), em agosto deste ano, que se encontra em fase das alegações finais, e envolve também o prefeito Luciano Rezende, do mesmo partido e seu padrinho político.

Luciano e Gandini tem o prazo de dois dias para apresentar defesa às denúncias, que apontam suposto uso irregular de dinheiro público, por meio da gravação de um vídeo pré-eleitoral de Gandini produzido por agência de publicidade que tem contrato com a prefeitura e compartilhado no Facebook, Instagram e em outros meios.

O processo corre na Primeira Zona Eleitoral, com o juiz José Luiz da Costa Altafim, o mesmo do processo contra Gandini que autorizou a operação de busca e apreensão na Prefeitura de Vitória, nas produtoras de vídeo Black Vídeo e Crona, e a empresa Enquet Pesquisa de Opinião, no último dia cinco

A representação foi movida pelo vereador, hoje candidato a prefeito de Vitória, Mazinho dos Anjos, do PSD. Esse processo é idêntico ao gerado a partir da denúncia formulada pelo chapa de Lorenzo Pazolini, candidato pelo Republicanos, que gerou a operação da Polícia Federal da semana passada.

Os agentes da PF apreenderam computadores e documentação na Secretaria de Gestão, Planejamento e Comunicação (Seges) da prefeitura e nas empresas Black Vídeo e Crona e na Enquet Pesquisa de Opinião. Segundo a denúncia, Gandini teria se beneficiado da estrutura da prefeitura para a produção de material de campanha eleitoral com o uso de dinheiro público.

No parecer apresentado nessa terça-feira, o MPE narra a comprovação do uso irregular de dinheiro público, por meio de quebra de sigilo telefônico e também da rede social Facebook, onde o vídeo pré-eleitoral de Gandini foi postado inicialmente, com material sobre obras na Capital.

"Vê-se do ID 4415908 que foi deferido por este juízo o requerimento de prova formulado na representação (ID 3745370) consistente na intimação do Facebook para fornecimento dos registros de conexão e acesso a aplicações na internet. Providenciado o fornecimento dos endereços de IP, conforme se constata dos ID's 4698636 e 4698638, o representante requereu a intimação da operadora Telefônica Brasil SA para que indicasse os dados cadastrais do cliente/usuário atribuído aos IP'S", diz o parecer do promotor.

E prossegue: "Foi certificado nos autos a ausência de resposta da operadora (ID 23729497) e por esse motivo este juízo determinou a intimação do representante para que se manifestasse a respeito (ID 38164855), oportunidade em que afirmou que o processo se encontrava maduro para julgamento à luz da documentação trazida nos autos, notadamente pela existência de custeio público nas publicidades objeto da impugnação, conforme sustentou no ID 38198398".

O promotor narra que o vídeo da postagem, no dia 13 de agosto de 2020, foi produzido por uma agência e empresa com ligações comerciais com a prefeitura de Vitória, "via rede social pelos próprios responsáveis pela produção, (...), conforme demonstrado nos ID's 38198398, 38198400 e 3819925".

O parecer diz ainda: "Não obstante as informações contidas no documento do ID 38729647, fornecidas a tempo pela operadora (ID 38729643), vieram a corroborar o uso de recursos públicos, tal como sustentado pelo representante, ante a identificação de acesso da linha de nº (27) 99969-0910 que pertence ao município de Vitória. Importante registrar que traço marcante da conduta vedada apontada é o uso da máquina pública". 

"Reconhecido o grau máximo de lesividade, porém, possível a aplicação de todas as sanções abstratamente previstas, inclusive a cassação do registro ou do diploma. É, em suma, a adoção do princípio da proporcionalidade na fixação das sanções por atos de condutas vedadas. A exclusão dos recursos do fundo partidário à que se refere o autor se encontra prevista no §9ºdo art. 73, cujo teor ora segue: § 9º Na distribuição dos recursos do Fundo Partidário (Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995) oriundos da aplicação do disposto no § 4º, deverão ser excluídos os partidos beneficiados pelos atos que originaram as multas", aponta o promotor Sandro Rezende Lessa.

E conclui: "Em suma, pugna-se pela aplicação de sanção que guarde pertinência com o grau da lesividade da conduta praticada nos autos que violou o bem jurídico tutelado pela norma eleitoral, qual seja, a isonomia entre os candidatos. É como este Ministério Público Eleitoral se manifesta".

A outra denúncia

A outra denúncia que poderá resultar na cassação da candidatura de Gandini veio a público na manhã da última quinta-feira (5), quando a Polícia Federal realizou operação de busca e apreensão por determinação do juiz eleitoral José Luiz da Costa Altafim, em diversos locais de Vitória.

Os alvos foram a Secretaria de Gestão, Planejamento e Comunicação (Seges) da Prefeitura de Vitória, criada em 2016 para dar visibilidade a Gandini como supersecretário de Luciano Rezende (Cidadania), e as empresas Black Vídeo, Croma e Enquet Pesquisas de Opinião Pública, de onde foram recolhidos documentos e computadores. Os gastos investigados podem chegar a mais de R$ 1,5 milhão.

A apuração tem base na Ação de Investigação Judicial Eleitoral com pedido de tutela cautelar incidental ajuizada pela Coligação "Vitória Unida é Vitória de todos", que reúne os partidos Republicanos, do candidato Lorenzo Pazolini, o Democratas (DEM), Solidariedade (SD) e Movimento Democrático Brasileiro (MDB).

Segundo a denúncia, Gandini estaria se aproveitando da influência que tem na prefeitura, desde quando era supersecretário, para inflar sua candidatura a prefeito deste ano.

Gandini diz que operação da Polícia Federal foi invasão a pedido de Pazolini

Candidato do Cidadania é alvo de investigações por abuso de poder econômico e promover grande evento com pessoas sem máscaras
https://www.seculodiario.com.br/politica/gandini-diz-que-operacao-da-policia-federal-foi-invasaoa-pedido-de-pazolini

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Comentários: 4

Jorge Luiz Monteiro em Quinta, 12 Novembro 2020 10:25

pra começar... Luciano nem é parte! Zero credibilidade!!!!

pra começar... Luciano nem é parte! Zero credibilidade!!!!
Fanny Daniel em Sexta, 13 Novembro 2020 12:59

Não sobra um... Nunca fizeram denúncia alguma, antes...somente agora???

Não sobra um... Nunca fizeram denúncia alguma, antes...somente agora???
Fanny Daniel em Sexta, 13 Novembro 2020 13:02

É Coser, sem dúvida alguma, com maior classe e melhor qualidade de gestão... quadros com profissionais competentes e muita qualidade nos resultados... basta verificar...

É Coser, sem dúvida alguma, com maior classe e melhor qualidade de gestão... quadros com profissionais competentes e muita qualidade nos resultados... basta verificar...
Francisco em Sexta, 13 Novembro 2020 13:36

Por essas e outras que Vitória precisa de um gestor sério e capaz: Sérgio Sá!

Por essas e outras que Vitória precisa de um gestor sério e capaz: Sérgio Sá!
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