Sexta, 26 Abril 2024

​Propaganda eleitoral começou nesta sexta e vai até 12 de novembro

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A propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão dos candidatos que concorrem às eleições municipais deste ano começou nesta sexta-feira (9) e segue até 12 de novembro. O deputado estadual Lorenzo Pazolini (Republicanos), candidato a prefeito em Vitória, dono do segundo maior tempo, 1 minuto e 59 segundos, foi o primeiro a veicular peça de campanha, na ordem do sorteio realizado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) em sessão presidida pela juíza Gisele Souza de Oliveira, da 54ª Zona Eleitoral. .

A partir deste sábado, segundo dia, haverá revezamento e a coligação que entrou por último nesta sexta, Sérgio Sá (PSB), com 1 minuto e 29 segundos, entra primeiro. O primeiro maior tempo, 2 minutos e 14 segundos, é de Fabrício Gandini (Cidadania), cuja coligação tem seis partidos, enquanto a de Pazolini possui quatro. O terceiro tempo é do candidato do PSB, Sérgio Sá,1 minuto e 29 segundos, seguida de João Coser, do PT, com 1 minuto e 3 segundos.

Mazinho dos Anjos (PSD) tem 43 segundos, Halpher Luiggi (PL), 40 segundos, Neuzinha (PSB), 36 segundos, Capitão Assumção, 25 segundo, Gilbertinho Campos (Psol), 16 segundos, Namy Chequer (PCdoB), 16 segundos, e Nylton Rodrigues (Novo), 14 segundos.

As inserções em bloco, que desde 2016 são exclusivas para candidatos a prefeito, ocorrem de segunda-feira a sábado. No rádio, as primeiras inserções foram ao ar entre as 7h e 7h10, e novas inserções ocorreram entre 12h e 12h10. Na televisão, os programas serão veiculados entre 13h e 13h10 e das 20h30 às 20h40.

Além dos blocos, as emissoras são obrigadas a reservar 70 minutos diários para a inserções de 30 a 60 segundos ao longo da programação, sempre entre as 5h e as 0h. Desse tempo, 42 minutos são para propaganda de candidatos a prefeito e 28 minutos para candidatos a vereador.

Pelas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os candidatos e partidos são obrigados a colocar nas propagandas legenda oculta, janela com intérprete de Libras e áudio descrição, entre outros recursos.

São vedadas peças que possam degradar ou ridicularizar candidatos. Caberá à Justiça Eleitoral julgar os casos de violação. Caso condenado, o candidato pode perder tempo de propaganda eleitoral gratuita. Também não é permitida nenhuma propaganda paga em rádio e TV.

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