Domingo, 05 Mai 2024

Senado aprova urgência para votação de projeto que suspende decisão do TSE

Senado aprova urgência para votação de projeto que suspende decisão do TSE

Os senadores aprovaram, na tarde dessa quarta-feira (17), o requerimento de urgência para o projeto de decreto legislativo (PDS 85/2013). O projeto suspende a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que redistribuiu as vagas parlamentares de acordo com dados do censo de 2010. O Espírito Santo foi um dos estados que perderam representação com a decisão. Se a decisão não for revertida, a bancada capixaba perderia uma cadeira (hoje tem 10) e a Assembleia Legislativa três, reduzindo o número de deputados de 30 para 27.

Com a aprovação da urgência, o projeto deve ser apreciado em Plenário na próxima semana. De autoria do senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), a proposta que evita a "guilhotina" determina que sejam sustados os efeitos da decisão adotada pelo TSE em 9 de abril.



Além do Espírito Santo também perderam um parlamentar na Câmara  Alagoas, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul e duas vagas da Paraíba e do Piauí. Pela nova configuração da população, o TSE aumentou em uma vaga as bancadas do Amazonas e de Santa Catarina, em duas vagas as representações do Ceará e de Minas Gerais e em quatro vagas a bancada do Pará na Câmara.



O novo cálculo apresentado pelo TSE foi feito com base nos dados do Censo de 2010 realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Mas para os parlamentares a nova distribuição não deveria usar como parâmetro o Censo de 2010 e sim a projeção demográfica para 2012. Isso porque, a divisão das 513 cadeiras da Câmara dos Deputados tem por base a população dos estados em 1998, uma projeção.



Para tentar reverter a situação pela via judicial, o governo do Estado, por meio da Procuradoria-geral, também sinalizou o registro de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF). O governo alega que a decisão não passa por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e sim por votação no Congresso Nacional.

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