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A Lei 8.429, prevê os atos característicos de improbidade administrativa.

A banalização e a impunidade corporativa dos gestores da coisa publica.

Improbidade administrativa é o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública no Brasil, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta.

A Lei 8429/92 estabelece quatro espécies de atos de improbidade:

  1. os que importam enriquecimento ilícito (art. 9.º);
  2. os que causam lesão ao patrimônio público (art. 10);
  3. os que decorrem de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário (art. 10-A); e
  4. os que atentam contra os princípios da Administração Pública (art.11).

Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

I – facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;

II – permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

I – praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

II – retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

Podem ser praticados por qualquer agente público, servidor ou não. Assim, busca a lei punir não apenas o corrupto, como o corruptor.

É possível a responsabilização de qualquer pessoa, ainda que não seja considerada agente público, quando induzir ou concorrer para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiar de forma direta ou indireta (pessoas físicas e jurídicas).

Reportagens do Jornal digital ESHoje – Vitória/ES, registram fatos que somados ás noticias de fatos e requerimentos encaminhados pela ONG JUNTOS SOS ES Ambiental para a Companhia de Desenvolvimento, Inovação e Turismo de Vitória – CDV e para a Superintendência do Patrimônio da União no Espírito Santo – SPU/ES, indicam fortes indícios de improbidade administrativa dos gestores da Companhia de Desenvolvimento, Inovação e Turismo de Vitória – CDV.

No dia 17 de janeiro sob titulo – Quiosque invade areia da Praia de Camburi e chama a atenção de ambientalista.

” O beach bar ressalta que na tarde desta quinta-feira, dia 16 de janeiro, houve visita técnica do CDV, personalizada por Renzo Nagem Nogueira, e o local foi liberado para funcionamento”.

Já a CDV, também em nota, informou que uma equipe foi enviada ao local para verificar a denúncia e não identificou irregularidades nas intervenções realizadas no espaço.

A CDV informa, ainda, que a utilização da faixa de areia em frente ao quiosque é contemplada no atual contrato de concessão do uso do quiosque da Orla de Camburi e que os mobiliários proporcionam um maior conforto aos frequentadores do local, mantendo o direito de circulação de pessoas.

Noticias de fatos e requerimentos encaminhados pela ONG JUNTOS SOS ES Ambiental para a Companhia de Desenvolvimento, Inovação e Turismo de Vitória – CDV e para a Superintendência do Patrimônio da União no Espírito Santo – SPU/ES, tiveram como respostas:

A Companhia de Desenvolvimento, Inovação e Turismo de Vitória – CDV encaminhou a seguinte reposta:-

“Quanto aos questionamentos acerca do evento no entorno do quiosque 01, informamos que tratase de uma intervenção temporária e devidamente autorizada pelos órgãos competentes.

Diferente do informado em seu relato, não houve supressão de restinga, muito pelo contrário, as áreas de restinga demarcadas, permanecem demarcadas, e os locais aonde a demarcação havia sido vandalizada, esta foi recomposta.

Não é possível a paralisação de obra, pois não existe obra ocorrendo no local, o mobiliário alocado na areia, como informado anteriormente é temporário, e será devidamente removido após o evento.”

A Superintendência do Patrimônio da União no Espírito Santo – SPU/ES atendeu ao nosso requerimento como divulgado no ESHoje do dia 13 de fevereiro “Móveis considerados irregulares são retirados de Zona Ambiental na Praia de Camburi”.

Por determinação da Superintendência do Patrimônio da União no Espírito Santo, as mesas, as cadeira de madeira e ofurôs instalados pelo Barlavento Beach Bar & Lonnge, na Praia de Camburi, em Vitória foram retirados.

Por nota, o SPU-ES disse que os móveis foram colocados de forma irregular. Por isso houve a pronta notificação e embargo no local pelos fiscais da superintendência.

“A notificação foi encaminhada à Prefeitura de Vitória no dia 30 de janeiro de 2020.

Fato gravíssimo, Barlavento Beach Bar & Lonnge volta isolar a área em questão e a colocar equipamentos na mesma. Afronta e descumprimento das determinações da SPU. (23/02/2020).

No dia 20 de fevereiro foi noticia em varias mídias da capital a respeito dos quiosques da Curva da Jurema:-

– Página da PMV Obras nos novos quiosques da Curva da Jurema devem começar em abril – https://m.vitoria.es.gov.br/noticia/obras-nos-novos-quiosques-da-curva-da-jurema-devem-comecar-em-abril-39738

– A Tribuna, Quiosques ampliados até julho;

– Tv Gazeta, Prefeitura de Vitória diz que tem projeto em andamento sobre quiosques da Curva da Jurema;

– ESHoje, Obras nos quiosques da Curva da Jurema começam em abril.

Na matéria do ESHoje esta registrado : ” O diretor-presidente da Companhia de Desenvolvimento, Inovação e Turismo de Vitória – (CDTIV), Leonardo Krohling, destaca que o novo modelo vai atrair mais moradores e turista para a região.

“A partir de março, começam as obras de engodamento da faixa de areia da Curva da Jurema. Aliado com a reforma dos quiosques, teremos uma Curva da Jurema muito mais bonita e com mais conforto para os frequentadores da praia”, afirma.

Segundo Krohling ” No momento, os projetos estão em tramitação junto à Secretária do Patrimônio da União e a Capitania dos Portos”.

A JUNTOS SOS ES Ambiental noticiou fatos e requereu junto à Superintendência do Patrimônio da União no Espírito Santo – SPU/ES sobre as obras de engodamento da faixa de areia da Curva da Jurema. e de reforma dos quiosques.

A SPU/ES encaminhou via e-mail as seguintes respostas:-

“No momento, não recebemos o projeto municipal solicitando autorização para engorda da Praia da Curva da Jurema. Quando o mesmo for apresentado à SPU/ES, os documentos necessários, para a realização da engorda, serão solicitados”.

“Informo que, no momento, não consta no Núcleo de Destinação da SPU/ES projeto municipal de ampliação de quiosques na Curva da Jurema”.

A impunidade cooperativa praticada pelos órgãos públicos de fiscalização, SECONT, OUVIDORIAS, CORREGEDORIAS, PROCURADORIAS estaduais e municipais, Ministérios Públicos, Conselhos Fiscalizadores e etc., contribui de forma multiplicadora para pratica de atos de improbidade administrativa dos gestores da coisa publica. A sociedade esta indefesa e refém destes péssimos gestores. Até quando?

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