Assembleia aprova fim do limite mínimo de altura para inspetores penitenciários
O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou, na sessão desta quarta-feira (9), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 26/2015 que exclui a exigência de altura mínima de 1,65 metro, se homem e 1,60, se mulher, como requisitos básicos para o ingresso no cargo de inspetor penitenciário. A medida passa a valer a partir dos próximos concursos públicos, mas deve beneficiar os candidatos de certames anteriores que tiveram de ingressar com ações judiciais questionando o limite mínimo de altura.
O critério de exigência de altura mínima constava no inciso III do artigo 7° da Lei Complementar 743/2013, que reorganizou o Plano de Cargos e Carreiras dos inspetores penitenciários estaduais.
O edital do concurso de 2012 para a Secretaria de Estado da Justiça está sendo contestado judicialmente pelos candidatos, já que estabelecia o limite mínimo de altura, o que é inconstitucional. Os candidatos reprovados pelo limite de altura ingressaram com ações contra este limite.
De acordo com os aprovados, até mesmo o secretário de Justiça, Eugênio Coutinho Ricas, considera a questão da altura irregular, mas a portaria que extinguiu o limite só foi publicada em 2015 e não vale para o concurso anterior. Um das concursadas, que tem 1,57 metro de altura, disse que trabalhou quatro anos como inspetora penitenciária em designação temporária, e só pediu demissão porque passou no concurso. "Saí justamente porque fui aprovada". Logo em seguida, já desempregada, ela receberia a notícia da desclassificação pelo quesito de altura mínima. "Essa decisão é contraditória e ilegal. Durante os quatro anos em que trabalhei na Sejus ninguém criou problema por causa desses três centímetros, agora isso virou motivo para a minha eliminação", disse a ex-agente que preferiu não revelar o nome. Ela disse que há pelo menos 20 concursados na mesma situação que a dela, ou seja, barrados por causa da altura.
Além do limite mínimo de altura, o edital do concurso de 2012 também tem equívocos no que diz respeito aos critérios para aprovação dos candidatos. De acordo com o edital, a Sejus chamaria 500 aprovados. No total, 1,2 mil formariam o cadastro de reserva.
No entanto, o mesmo edital considera aprovados aqueles candidatos que fizerem 50 pontos ou mais, sem zerar nenhuma das etapas. Existem mais de mil candidatos que se enquadram neste perfil e que reivindicam estar em condições iguais aos dos 1,2 mil do cadastro de reserva, totalizando mais de 2 mil candidatos nas mesmas condições. O sindicato reivindica que o edital do concurso de 2012 deveria ser para 2,6 mil e não para 500.
O critério de exigência de altura mínima constava no inciso III do artigo 7° da Lei Complementar 743/2013, que reorganizou o Plano de Cargos e Carreiras dos inspetores penitenciários estaduais.
O edital do concurso de 2012 para a Secretaria de Estado da Justiça está sendo contestado judicialmente pelos candidatos, já que estabelecia o limite mínimo de altura, o que é inconstitucional. Os candidatos reprovados pelo limite de altura ingressaram com ações contra este limite.
De acordo com os aprovados, até mesmo o secretário de Justiça, Eugênio Coutinho Ricas, considera a questão da altura irregular, mas a portaria que extinguiu o limite só foi publicada em 2015 e não vale para o concurso anterior. Um das concursadas, que tem 1,57 metro de altura, disse que trabalhou quatro anos como inspetora penitenciária em designação temporária, e só pediu demissão porque passou no concurso. "Saí justamente porque fui aprovada". Logo em seguida, já desempregada, ela receberia a notícia da desclassificação pelo quesito de altura mínima. "Essa decisão é contraditória e ilegal. Durante os quatro anos em que trabalhei na Sejus ninguém criou problema por causa desses três centímetros, agora isso virou motivo para a minha eliminação", disse a ex-agente que preferiu não revelar o nome. Ela disse que há pelo menos 20 concursados na mesma situação que a dela, ou seja, barrados por causa da altura.
Além do limite mínimo de altura, o edital do concurso de 2012 também tem equívocos no que diz respeito aos critérios para aprovação dos candidatos. De acordo com o edital, a Sejus chamaria 500 aprovados. No total, 1,2 mil formariam o cadastro de reserva.
No entanto, o mesmo edital considera aprovados aqueles candidatos que fizerem 50 pontos ou mais, sem zerar nenhuma das etapas. Existem mais de mil candidatos que se enquadram neste perfil e que reivindicam estar em condições iguais aos dos 1,2 mil do cadastro de reserva, totalizando mais de 2 mil candidatos nas mesmas condições. O sindicato reivindica que o edital do concurso de 2012 deveria ser para 2,6 mil e não para 500.
Veja mais notícias sobre Saúde.
Comentários: