Segunda, 29 Abril 2024

Estado é condenado ao pagamento de indenização a adolescente morta no Dório Silva

O juiz Rodrigo Ferreira Miranda, da Vara da Fazenda Pública da Serra, condenou o Estado ao pagamento de indenização e pensão mensal à mãe de uma adolescente que morreu por suposta negligência no Hospital Dório Silva, no mesmo município.



A indenização por danos morais foi fixada em R$ 56 mil. O valor deve ser corrigido a partir da morte da adolescente, em 16 de março de 2001; pensão mensal no valor de 2/3 do salário mínimo vigente na época, no período que compreenderia os 14 e 25 anos da vítima – de 22 de janeiro de 2001 e 22 de maio de 2012 – e de 1/3 do salário mínimo vigente, a partir de 23 de maio de 2012 até a data em que a vítima completaria 65 anos, 22 de maio de 2052. Além disso, o Estado também deve pagar indenização por danos materiais relativas às despesas com funeral, no valor de R$ 800, corrigido a partir de 17 de março de 2001.



A adolescente deu entrada no Dório Silva em 11 de março de 2001 se queixando de fortes dores de cabeça, pescoço, febre e vômitos. Inicialmente, constatou-se quadro clínico compatível com meningite e a paciente foi encaminhada para exames específicos, que tiveram resultado negativo para a doença.



O médico que acompanhava a adolescente sugeriu a hipótese de torcicolo, limitando-se a prescrever analgésico, acompanhado de soro pela via venosa, para conter as dores incessantes.



Durante os quatro dias em que permaneceu internada no Dório Silva a adolescente permaneceu no colo da mãe sempre recebendo atendimento médico nos corredores sem que houvesse encaminhamento a algum leito. Neste período, a mãe sempre insistia com os médicos sobre a hipótese de meningite, diante do agravamento no quadro da paciente, que era sempre negada pelos médicos.



Depois dos quatro dias de internação, a adolescente sofreu um infarto e entrou em coma. Somente depois do agravamento do quadro da adolescente foi diagnosticada a meningite bacteriana, mas a adolescente morreu sem que houvesse tempo para o tratamento. Na época, a diretoria do hospital chegou a afirmar que houve negligência dos médicos em não diagnosticarem a tempo a doença.

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