Estado e prefeitura de Vila Velha são condenados a pagar R$ 20 mil a paciente
O Estado e a Prefeitura de Vila Velha foram condenados a parar R$ 20 mil a um paciente por conta de um descumprimento de sentença. O homem, que é paciente cardíaco, conseguiu medida liminar com antecipação de tutela para a realização de um procedimento chamado "ablação de arritmia complexa (fibrilação arterial)", mas tanto a Secretaria de Estado de Saúde (Sesa) quanto a Secretaria de Saúde de Vila Velha (Semsa), mesmo notificadas da decisão, não cumpriram a sentença e ainda recorreram.
O município se declarou ilegítimo para dar cumprimento à decisão. No entanto, a juíza do 1° Juizado Especial, Criminal e Fazenda Pública de Vila Velha, Regina Maria Correa Martins, na sentença, salientou que o município é legítimo para dar cumprimento à decisão, já que a obrigação de garantir a saúde é solidária entre os entes políticos, “podendo os indivíduos demandarem contra todos ou contra qualquer destes isoladamente, não se exigindo a formação de litisconsórcio passivo entre os mesmos”.
A magistrada também salientou que se trata do direito de uma pessoa idosa, portanto, a prioridade deve sempre ser voltada para a tutela destes cidadãos.
Na sentença, a juíza ponderou que as normas constitucionais devem ser interpretadas de maneira extensiva, e não de forma que restrinja o alcance, principalmente quando estão refletidos interesses antagônicos, sendo de um lado o patrimonial do Estado, e de outro o da dignidade da pessoa humana, da vida e da saúde.
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