Estado terá de agendar consultas e cirurgias para pacientes que aguardam há meses em fila
O juízo do 2º Juizado Especial Criminal/Fazenda Pública determinou que o Estado agende consultas e cirurgias com médicos especialistas em cabeça e pescoço para 14 pacientes de Vila Velha que aguardam há meses na fila pelos procedimentos. A sentença foi prolatada depois de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado (MPES) mediante denúncias de pacientes.
De acordo com a ação, depois das denúncias da inércia na marcação das consultas e cirurgias, os promotores realizaram diligências e verificaram dificuldade para agendamento dos procedimentos.
Procurada pelo órgão ministerial, a Secretaria Municipal de Saúde de Vila Velha (Semsa) apresentou uma fila de espera de 14 pacientes e apontou que a realização dos procedimentos era de competência da Secretaria Estadual de Saúde (Sesa).
O Ministério Público argumentou que o risco da demora acarretaria sérios danos à saúde pública e, caso não fosse tomadas medidas de urgência, poderiam ocorrer óbitos e agravamento do estado de saúde dos pacientes na fila de espera em decorrência das consultas ou cirurgias com médico especialista.
O juízo do 2º Juizado Especial Criminal deu prazo de 30 dias para que as consultas ou procedimentos sejam agendados e fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
De acordo com a ação, depois das denúncias da inércia na marcação das consultas e cirurgias, os promotores realizaram diligências e verificaram dificuldade para agendamento dos procedimentos.
Procurada pelo órgão ministerial, a Secretaria Municipal de Saúde de Vila Velha (Semsa) apresentou uma fila de espera de 14 pacientes e apontou que a realização dos procedimentos era de competência da Secretaria Estadual de Saúde (Sesa).
O Ministério Público argumentou que o risco da demora acarretaria sérios danos à saúde pública e, caso não fosse tomadas medidas de urgência, poderiam ocorrer óbitos e agravamento do estado de saúde dos pacientes na fila de espera em decorrência das consultas ou cirurgias com médico especialista.
O juízo do 2º Juizado Especial Criminal deu prazo de 30 dias para que as consultas ou procedimentos sejam agendados e fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
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