Segunda, 29 Abril 2024

Liminar determina retomada de cirurgias cardiológicas em hospitais filantrópicos

servidores_da_saude_leonardo_sa1 Leonardo Sá

A Secretaria Estadual de Saúde (Sesa) obteve, nesta terça-feira (30), liminar favorável em ação judicial ingressada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e Ministério Público (MPES) contra a Medcardio, empresa prestadora de serviços de cardiologia. A decisão, da juíza Sayonara Couto Bittencourt, determina que o atendimento, suspenso desde 16 de agosto, seja retomado em até 24 horas, em cinco hospitais filantrópicos. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 100 mil por hospital, limitada em R$ 1 milhão.

A prestação do serviço deve ser retomada na Associação Evangélica Beneficente Espírito Santense (Aebes), que administra o Hospital Evangélico de Vila Velha; Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim; Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Vitória, que administra o Hospital da Santa Casa de Misericórdia; Fundação Social Rural de Colatina, que administra o Hospital Maternidade São José; e Hospital Rio Doce de Linhares.

A paralisação do atendimento foi comunicada em 12 de agosto, quando cirurgiões cardíacos que realizam procedimentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) anunciaram a suspensão dos serviços nos hospitais filantrópicos. A alegação foi de que os médicos estão há 10 anos sem reajuste salarial, além de existir uma dívida de R$ 5 milhões da Sesa com a empresa.

Conforme consta na decisão, "os hospitais filantrópicos reconhecem a existências de débitos em relação à demandada" e, "em uma primeira análise, a situação autorizaria a rescisão unilateral do contrato pela empresa ré, com a interrupção dos serviços por ela prestados, assim como o fez", entretanto, "os serviços são manifestamente essenciais, de modo que a interrupção causa prejuízos à saúde e ao bem estar da coletividade, violando o princípio da dignidade da pessoa humana, o que não se pode admitir".

A magistrada aponta ainda que mais de 160 pessoas aguardam a realização de cirurgias cardiovasculares, por isso, "a suspensão da realização dos procedimentos, mesmo que momentânea, pode agravar o quadro de saúde, inclusive levando-as a óbito".

Também é destacado que, "por outro lado, cumpre ressaltar que o afastamento da interrupção da prestação dos serviços não obsta que a requerida, por meio das vias adequadas para tanto, efetue a cobrança do débito, ou mesmo obtenha a recomposição dos honorários, conforme reclamado no seu ofício de id.17195443".

O MPES já havia se manifestado sobre o assunto por meio da Promotoria de Justiça Cível de Vitória, quando notificou a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) e os hospitais filantrópicos capixabas para que adotassem "as providências administrativas e judiciais cabíveis, urgentes e necessárias para garantir a continuidade e regularidade das cirurgias e procedimentos cardiovasculares".

A notificação também foi enviada para a empresa Medcardio, para que não suspendesse a continuidade e regularidade das cirurgias e procedimentos cardiovasculares de urgência, emergência e eletivos nos estabelecimentos hospitalares filantrópicos que possuam contratos para a prestação desses serviços, porém, sem êxito.

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