Domingo, 28 Abril 2024

STF decide pela não aplicação da lei do piso da Enfermagem em sua integralidade

andre_mendonca-Nunes_marques_FotoAgenciaBrasil Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pelo cancelamento da suspensão do piso da Enfermagem, mas isso não agrada plenamente a categoria, uma vez que, dos 10 ministros, somente Rosa Weber e Edson Fachin votaram pela aplicação integral da Lei 14.434/2022, que estabelece os novos salários. As chances da execução da lei em sua integralidade foram perdidas com os votos de André Mendonça e Nuno Marques, no último dia do julgamento, nessa sexta-feira (30).

André Mendonça acompanhou os posicionamentos de Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia, que defenderam que, na iniciativa privada, o piso deve ser negociado com os patrões por meio de Convenção Coletiva. Eles também atrelam o pagamento à carga horária de 44 horas semanais e falam em remuneração, e não em piso salarial, o que, segundo o Sindicato dos Enfermeiros do Espírito Santo (Sindienfermeiros-ES), muda o caráter da conquista.

A entidade explica que o piso tem o valor estipulado na lei como base, já a remuneração pode ter outro valor como base e ser complementado com algum "penduricalho", como vale-alimentação, para se chegar à quantia prevista na lei. Em relação ao setor público, Barroso, Mendes, Cármen Lúcia e Mendonça determinam que o pagamento a ser efetuado por estados e municípios e seus órgãos da Administração Indireta depende de recursos da União. Caso não haja provimento total de recursos por parte da União, não há obrigatoriedade de pagamento do piso.

Nunes Marques acompanhou os votos de José Antônio Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Luiz Fux. Os ministros defenderam a fixação de pisos regionais para trabalhadores celetistas mediante negociação coletiva realizada nas diferentes bases territoriais e nas respectivas datas-base. O Sindienfermeiros contesta a proposta e aponta que nela o piso vira teto, já que é colocado que o valor a ser negociado não pode ultrapassar o previsto na Lei 14.434/2022. Quanto ao setor público, essa proposta tem o mesmo entendimento da de Barroso, Mendes, Cármen Lúcia e Mendonça.

Portanto, há uma maioria de oito votos sobre como deve ser a aplicação do piso no setor público. No privado, oito ministros se posicionaram pela negociação via Convenção Coletiva, contudo, não há consenso sobre como serão as regras dessa negociação. Por isso, há possibilidade de que o tema seja levado ao plenário novamente para uma definição.

O piso nacional da enfermagem foi estabelecido em R$ 4,7 mil para enfermeiros; R$ 3,3 mil para técnicos de enfermagem e R$ 2,3 mil para auxiliares e parteiras. Trata-se de uma reivindicação histórica da categoria, que diante do posicionamento do STF tem se articulado nacionalmente um movimento grevista, que no Espírito Santo, começa nessa segunda-feira (3).

Veja mais notícias sobre Saúde.

Veja também:

 

Comentários:

Nenhum comentário feito ainda. Seja o primeiro a enviar um comentário
Visitante
Domingo, 28 Abril 2024

Ao aceitar, você acessará um serviço fornecido por terceiros externos a https://www.seculodiario.com.br/