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‘Não há justificativa para a construção de novos presídios no Estado

Gilmar Ferreira questiona PL que possibilita construção e ampliação de unidades

A Assembleia Legislativa aprovou, sem nenhum debate, na sessão desta quarta-feira (21), a tramitação em urgência do Projeto de Lei (PL) 268/2025, de autoria do Executivo. A proposta revoga a Lei 6.191/2000, que estabelece regras para  a construção de presídios e quanto ao contingente de internos. Uma dessas regras, que pode ser revogada, é a proibição de edificação de novas unidades dentro de um raio de 20km dos presídios já existentes. Além disso, a Lei 6.191/2000 proíbe a ampliação dos edifícios que tenham capacidade para 500 detentos em suas dependências.

O militante do Movimento Nacional de Direitos Humanos no Espírito Santo (MNDH/ES), Gilmar Ferreira, contesta a proposta, que deve ir para o Plenário na próxima sessão. “Não há justificativa para a construção de novos presídios. Já está comprovado que isso serve para aumentar o encarceramento e os interesses dos empresários que constroem, das empresas de terceirização, e toda essa lógica perversa do sistema prisional”, defende.

Alexandre Bizinoto

O ativista também faz críticas à estrutura arquitetônica dos presídios, “esse conjunto de cimento armado. A arquitetura é arcaica, ruim, feia, deprimente. O interior é um design hostil. Aqueles desenhos horrorosos com uma arma e uma caveira humana nos corredores escuros dos presídios têm um impacto muito forte para quem adentra, seja quem vai ficar por lá ou para os familiares que atravessam por ali”, diz.

Para Gilmar, a arquitetura dos presídios é “desumanizadora”, “feita para segregar, para uma punição mais dura”, e a estrutura baseada em complexos dificulta o acesso dos familiares, já que são muito distantes das cidades, muitas vezes em locais com poucas opções de transporte. “O que o Governo quer com essa revogação? Criar condições específicas para uma política mais dura, repressiva, agressiva, onde fica mais difícil a fiscalização, controle, monitoramento?”, questiona.

Gilmar recorda que a Constituição Federal estabelece que a privação de liberdade deve ser a última medida, sendo importante ações de desencarceramento. “Toda e qualquer medida de construção de presídio, ‘puxadinho’ para aumentar número de vagas, não concordamos com isso. A gente pode caminhar no sentido de que outras ações podem ser implementadas para substituir a pena de prisão. Aí o governo usa argumentos bem furados, como um número de quilômetros para tomar medidas de segurança e ficar mais distante dos centros urbanos. São medidas que demonstraram um posicionamento preconceituoso”, considera.

Uma das alternativas apontadas por Gilmar é a justiça restaurativa. “É um caminho para que a gente possa começar a diminuir o contingente de pessoas presas”, aponta. E acrescenta: “já que querem gastar recurso público e a justificativa é a segurança, porque em vez de construir presídio, não implementam a Ouvidoria e as câmeras corporais que prometeram para início de fevereiro. Para além disso, a gente precisa estruturar com equipamentos e condições o Mepet [Mecanismo Estadual de Prevenção e Erradicação à Tortura]. Isso é pauta, agenda governamental mais importante do que construção de presídio”, avalia.

A mensagem 99/2025, encaminhada pela gestão de Renato Casagrande (PSB), informa que, segundo dados do Sistema Estadual de Informações Penais (Infopen-ES), em dezembro de 2024, o sistema prisional do Espírito Santo contava com cerca de 24 mil detentos, mas a capacidade é de 15,3 mil, portanto, há um déficit de 8,6 mil vagas.

“A vedação determinada na lei não reflete as necessidades práticas atuais do sistema penitenciário. Isso porque, com o passar do tempo, as mudanças das prisões fizeram com que essas barreiras passassem a ser consideradas inconvenientes, no momento, para o adequado desenvolvimento do sistema penitenciário. Além disso, concentrar as unidades em áreas próximas passou a gerar melhorias significativas em termos de eficiência administrativa e operacional, pois permitirá a adoção de medidas técnicas mais eficazes para o enfrentamento e o gerenciamento da crise do sistema penitenciário”, aponta a proposta.

Diz, ainda, que “a Lei de Execução Penal exige que as condições dos estabelecimentos penais sejam adequadas ao cumprimento das penas, o que inclui o combate à superlotação e a promoção de condições dignas, especialmente após a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 347, na qual foi reconhecido e declarado o Estado de Coisas Inconstitucional do sistema prisional brasileiro e determinada a elaboração de um Plano Nacional e de Planos Estaduais e Distrital”.

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