Quarta, 08 Mai 2024

Sejus normatiza procedimentos para a contratação emergencial na pasta

A Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) publicou portaria no Diário Oficial desta terça-feira (1) que disciplina os procedimentos a serem adotados nas contratações diretas com expresso atendimento aos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência administrativa. 
 
A portaria considera como situações emergenciais aquela ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares. 
 
De acordo com a norma publicada, a contratação por dispensa de licitação vai se limitar em termos quantitativos e qualitativos ao que for estritamente essencial para o atendimento da situação emergencial. Este tipo de contratação deve se limitar ao prazo de até 180 dias, contados a partir do início da prestação do serviço ou do fornecimento do bem, sendo vedada qualquer prorrogação. 
 
Para que seja aberta uma dispensa de licitação, os processos devem ser instruídos com termo de referência pelo setor demandante demonstrando a situação emergencial; justificativa fundamentada para a escolha do fornecedor ou executante e, sempre que possível com base em elementos que demonstrem que o prestador apresentou menor preço e tem capacidade técnica compatível com a complexidade e o porte do objeto a ser contratado.      
 
A publicação da portaria deve evitar que ocorram mais irregularidades nas contratações temporárias de empresas pela secretaria. Em junho deste ano, a Sejus abriu, pelo menos, dois procedimentos de sindicância para apurar responsabilidades pela contratação temporária de empresas pela Sejus. 
 
No início do mês a pasta instaurou procedimento sumário de sindicância para mensurar supostos responsáveis que, por falta de planejamento, desleixo ou má gestão, deram causa à manutenção da contratação emergencial da empresa Sabor Original Alimentação e Serviços, de fornecimento de alimentação aos presos do Centro de Detenção Provisória de Viana II (CDPVII). 
 
A empresa foi contratada sem licitação em fevereiro deste ano, em razão de uma decisão judicial da 2ª Vara da Fazenda Estadual de Vitória, que deu provimento parcial à ação civil pública proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil no Estado (OAB-ES), e determinou a substituição emergencial dos contratos que a empresa Viesa Alimentação tinha com a Sejus, além de posterior realização de licitação para contratação de nova empresa.
 
A Sabor Original foi contratada emergencialmente, mas uma nova licitação deveria ter sido realizada para que esta contratação emergencial não fosse renovada.
 
Na última quinta-feira (26) a Sejus também instaurou sindicância para apurar responsabilidades sobre a contratação emergencial do Instituto Nacional de Administração Prisional (Inap), em outubro de 2013, para a gestão da Penitenciária de Segurança Máxima I (PSMA I), em Viana. Na ocasião, o Inap, que já era gestor da unidade, foi contratado por conta de sucessivas suspensões ao edital de contratação de empresa responsável pela operacionalização do PSMA.  
 
O processo de licitação na modalidade de concorrência para a gestão da unidade chegou a ser aberto em agosto de 2113, mas foi suspenso após pedido de impugnação dos concorrentes. O valor fixo do contrato com a empresa é de quase R$ 956 mil, podendo variar em até R$ 459 mil para mais.  
 
Depois disso, a Sejus suspendeu o procedimento licitatório e instituiu uma comissão para reformular os editais de convocação. Além do edital para operacionalização do PSMA, aquele para a gestão da Penitenciária de Segurança Máxima de Colatina (PSMCol), no noroeste do Estado, também foi suspenso.

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