Domingo, 05 Mai 2024

TJES suspende gratificação de agentes de trânsito de Cachoeiro de Itapemirim

TJES suspende gratificação de agentes de trânsito de Cachoeiro de Itapemirim
O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) acolheu os termos do relatório do desembargador Manoel Alves Rabelo e determinou a suspensão da gratificação por produtividade paga aos agentes de trânsito do município de Cachoeiro de Itapemirim (sul do Estado). A decisão foi apoiada pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Cachoeiro de Itapemirim (Sindimunicipal). A gratificação era para por multas aplicadas e veículos guinchados.
 
De acordo com a decisão que suspendeu o decreto municipal 22.920/12, a instituição de gratificação por produtividade é perfeitamente possível, já que leis estaduais e federais preveem este adicional. No entanto, no caso dos agentes de trânsito de Cachoeiro, o decreto trata de atribuições que não diferem das atividades que já são exercidas pelos agentes, o que torna a gratificação desproporcional e não razoável. 
 
A decisão também considera que o decreto municipal viola os princípios da moralidade, razoabilidade e proporcionalidade, estando viciado no conteúdo, o que ensejou a inconstitucionalidade. 
 
O Sindimunicipal considera acertada a decisão judicial. Para a entidade, o executivo municipal deve dialogar e negociar com o sindicato qualquer vantagem a ser concedida para os servidores. Além disso, o Sindimunicipal alega que não é justo que um pequeno grupo de 25 servidores sejam beneficiados, enquanto 7 mil servidores do mesmo município estão com salários defasados. 

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