Quinta, 02 Mai 2024

Estudantes da Ufes são denunciados por fraude em processo seletivo

O monitor de Cálculo I, Ramon Aleixo da Silva, foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por fraudar o processo seletivo para o curso de Engenharia Mecânica da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes). De acordo com o órgão, a ação tinha o objetivo de beneficiar o aluno José Lucas Moulaes Figueiredo, que tentava se transferir do curso de Tecnologia Mecânica para Engenharia Mecânica. 

 
De acordo com o órgão, Ramon fez a prova de recepção de curso no lugar de José Lucas, no dia 27 de maio de 2012, e a fraude foi descoberta um dia depois. O órgão informou que um dos fiscais da prova, embora não soubesse o nome do monitor, o reconheceu durante no dia da prova. 
 
“O fiscal reconheceu Ramon e confirmou que ele havia feito a prova identificando-se como José Lucas. Então, ele procurou a presidente da Comissão Especial do Processo Seletivo de Vagas Surgidas e contou o que havia ocorrido”, disse o MPF. 
 
O cadastro de matrícula dos estudantes também foi utilizado para garantir a identificação dos estudantes e a caligrafia também foi analisada. 
 
Segundo o MPF, foram verificadas discrepâncias nítidas entre a letra de José Lucas e a assinatura na lista de presença e no cartão de respostas do processo seletivo. Foi constatado também, semelhanças entre as mesmas assinaturas e a escrita de Ramon.
 
Apesar de negarem o fato, o exame grafotécnico feito pela Policia Federal comprovou a fraude dos alunos. 
 
“O laudo foi enfático ao concluir que “as assinaturas questionadas não partiram do punho de José Lucas Moulaes Figueiredo, sendo, portanto, inautênticas”. Segundo o documento, “os lançamentos questionados foram produzidos por Ramon Aleixo da Silva, sem qualquer esforço de imitação da escrita de José Lucas”. 
 
O monitor, segundo o MPF, foi acusado de falsidade ideológica. Já José Lucas participou do delito encomendando e ajustando a fraude com Ramon. 
 
Como a pena mínima dos crimes é igual a um ano, o MPF/ES propôs, em princípio, a suspensão condicional do processo pelo prazo de dois anos, na forma prevista no artigo 89 da Lei nº 9.099/95 – desde que cumpridas às condições estabelecidas, dentre as quais a de que não estejam sendo processados ou já condenados por outros crimes.
 
Os denunciados podem ou não aceitar a suspensão condicional do processo. 
 
Caso aceitem, deverão prestar serviço comunitário à Ufes ou a alguma entidade durante seis meses, por oito horas semanais; não poderão se ausentar do Estado por mais de 15 dias, sem autorização do juiz; deverão comparecer a juízo, trimestralmente, para informar e justificar suas atividades; e vão pagar quatro salários mínimos a uma entidade de cunho social a ser definida pela Justiça.

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