Terça, 07 Mai 2024

Ufes deve matricular cotistas aprovados que não conseguiram comprovar renda

A Procuradoria do Ministério Público Federal em São Mateus (norte do Estado) ajuizou ação cautelar contra a Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), com pedido de liminar, para que seja feita a reserva das vagas dos candidatos cotistas aprovados no último vestibular, mas que não conseguiram comprovar renda familiar mensal per capita de um salário mínimo e meio. 

 
Ajuizada na  última quarta-feira (17) e divulgada nesta sexta-feira (19) pelo MPF, a ação partiu de uma representação realizada por um candidato aprovado no vestibular da Ufes para cursar Engenharia da Computação no campus de São Mateus (Ceunes), sob o regime de cotas, na modalidade renda e racial (Lei 12.711/2012). 
 
O estudante negro e proveniente da rede pública de ensino, obteve uma das notas mais altas entre todos os candidatos, mas foi excluído do processo de matrícula por não ter conseguido comprovar os critérios de renda. Isso aconteceu mesmo que as vagas destinadas aos cotistas no curso em questão não foram todas preenchidas.
 
Para o MPF, “a renda é um critério que deve ser utilizado para beneficiar determinados candidatos provenientes da rede pública de ensino, e não uma forma de excluí-los completamente da disputa pelas vagas oferecidas pelas instituições federais de ensino superior”. 
 
O órgão afirmou ainda que “o mecanismo pensado para favorecer os desfavorecidos está sendo usado para prejudicá-los, numa lógica totalmente perversa, já que, mesmo sendo alunos provenientes da rede pública e mesmo obtendo nota suficiente para serem enquadrados como tais, estão sendo sumariamente excluídos da concorrência por vagas, em vez de serem reenquadrados na categoria menos restritiva. A despeito de sobrarem vagas”. 
 
A ação movida pelo órgão se aplica também aos estudantes que obtiveram nota suficiente para serem aprovados para as demais vagas reservadas aos alunos da rede pública, mas, em vez de serem reenquadrados na modalidade cotista menos restritiva, foram simplesmente excluídos do processo seletivo. 
 
Se o pedido for acatado pela Justiça, os alunos poderão, inclusive, frequentar as aulas dos cursos para os quais foram aprovados, até que se chegue à conclusão definitiva do caso.
 
De acordo com o MPF, a Ufes tem o prazo de 48 horas – a partir do momento em que receber a ação - para se manifestar e esclarecer ao órgão quais as regras gerais utilizadas no sistema de cotas, especificando o que ocorre como estudante que opta por concorrer a uma vaga na modalidade renda e racial, mas que não consegue comprovar o requisito mínimo de renda. 
 
Na prática, explicou o órgão, o MPF quer saber da Ufes se esse estudante pode ser enquadrado em outra subdivisão do sistema de cotas e se há possibilidade de esse candidato, obtendo nota suficiente para tanto, ser aprovado nas vagas não destinadas a cotistas.
 
 
O MPF também denunciou que  outros candidatos que não conseguiram comprovar a renda mínima foram simplesmente excluídos do processo seletivo e da chamada para a matrícula, embora todos sejam alunos provenientes da rede pública de ensino. 
 
Como os prazos de matrícula se encerravam no dia 17 e 19 de abril para os cursos oferecidos no Ceunes e nos demais campi, respectivamente, e, de a Ufes ter aberto processo seletivo simplificado para o preenchimento das vagas remanescentes do Vestibular 2013, o MPF/ES decidiu entrar com a medida cautelar para evitar que os candidatos sejam ainda mais prejudicados. 

Veja mais notícias sobre Cidades.

Veja também:

 

Comentários:

Nenhum comentário feito ainda. Seja o primeiro a enviar um comentário
Visitante
Terça, 07 Mai 2024

Ao aceitar, você acessará um serviço fornecido por terceiros externos a https://www.seculodiario.com.br/