Sugiro que o feriadão do trabalho sirvam para reflexão sobre os irmãos Caim e Abel, a dualidade criada pelos bíblios para fletir sobre o Mal e o Bem.
(Os bíblios eram os habitantes da Bíblia, terra extinta há mais de mil anos e que se situava no vale do Eufrates, um rio hoje ameaçado de extinção).
Para começar, é preciso que se diga que, entre Abel e Caim, existiu uma irmã chamada Berenice que foi suprimida da história embora tenha sido um dos pivôs da mesma lenda.
O fato é que Abel era adepto do Trabalho e Caim decidiu explorar o irmão, tornando-se seu patrão e, logo, fazendo-se uma espécie de pioneiro do Capital, graças à acumulação obtida por meio da mais-valia do trabalho alheio.
(A exploração do próprio trabalho não gera mais-valia. O sujeito que trabalha sozinho não é capitalista, mas empreendedor. Mas tanto um como o outro precisam da ajuda do governo: o empreendedor do Sebrae, o capitalista do BNDES).
Nessa história, o capitalista às vezes vai à breca, mas o único que se ferra sempre é o trabalhador.
Em tempos idos, a maioria dos empregados se orgulhava de possuir carteira de trabalho, documento que, em tempos mais recentes, foi substituído por um penduricalho chamado crachá – pendurico que serve para dar carteiraço, embora não tenha o menor valor documental.
Esses objetos (carteira, crachá) perderam prestígio desde que a moda da flexibilização das relações trabalhistas substituiu o vínculo trabalhista pelo contrato entre duas pessoas jurídicas absolutamente desiguais – no alto, a empresa contratante; em baixo, o prestador de serviço autônomo ou locador da própria força de trabalho, hoje conhecido por PJ (pessoa jurídica).
Na melhor das hipóteses, “o” PJ (é assim que se diz, com artigo “o”) tem direito a um cartão de crédito com o qual ajuda a sustentar o sistema bancário ancorado em sete plataformas globais: EUA, Japão, Alemanha, França, Suíça, Russia e mais uma base flutuante que muda de lugar conforme a variação dos preços do petróleo e a cotação das armas de destruição de massa. O Brasil, como oitava economia do mundo, não faz parte do esquema bancário global senão como sócio contribuinte. (Você aí parado é sócio também).
Voltando a Caim e Abel, é necessário lembrar que ambos são hoje representados por versões modernas dos seus respectivos protótipos. No lugar de Caim temos Bill Gates e no de Abel, o Snowden que vem denunciando a espionagem eletrônica global.
Em outros tempos, a dualidade Abel-Caim foi representada por Gandhi x Churchill, que lutavam pela posse da Índia.
Aqui no Brasil, temos versões bastante contraditórias do fenômeno Caim-Abel. Por exemplo, os índios têm sido abéis diante dos agricultores mas estes se transmutam de cains a abéis diante das multinacionais que financiam e açambarcam a produção agrícola brasileiro.
É preciso ter o olho bem aberto para fazer a leitura correta de tais comportamentos. E nunca podemos esquecer que precisamos descobrir o que é da Berenice.
Há indícios de que há poucos anos ela reapareceu para cobrar seu lugar na História e, usando nomes trocados, já ocupa cargos de alta relevância na administração pública de alguns países. No caso brasileiro, por exemplo, Berenice vem fazendo um esforço hercúleo para entender as contradições contidas na legislação brasileira, por isso ora apoia o trabalho, ora dá força para o capital.
LEMBRETES DE OCASIÃO
“São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.
Artigo 6º da Constituição de 1988
“A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I – soberania nacional
II – propriedade privada
III – função social da propriedade
IV – livre concorrência
V – defesa do consumidor
VI – defesa do meio ambiente
VII – redução das desigualdades regionais e sociais
VIII – busca do pleno emprego
IX – tratamento favorecido para as empresas de capital nacional de pequeno porte
Parágrafo único: é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.”
Artigo170 da Constituição de 1988