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De controvérsia em controvérsia

O julgamento do caso da morte do juiz Alexandre Martins de Castro Filho, ocorrido em março de 2003, sofreu um novo reparo. Passados onze anos do assassinato, apenas os executores do crime foram punidos. A cada nova decisão sobre o caso, a tese oficial – de crime de mando –, fica cada vez mais abalada. Enquanto alguns dos condenados já estão até em liberdade, a Justiça sequer iniciou o julgamento dos supostos mandantes.

Duas decisões recentemente divulgadas, em função da revogação do segredo de Justiça no processo, colocam em xeque os termos da denúncia do Ministério Público Estadual (MPES). Na primeira delas, prolatada ainda em 2009, a juíza Elza Ximenes mandou o juiz aposentado Antônio Leopoldo Teixeira à júri popular pelo crime. No entanto, ela o acusou de omissão, e não mais como o “autor intelectual” do crime, como defendia a Promotoria.

Na decisão mais recente, no início de abril, a juíza Paula Cheim D’ Ávila Couto se declarou suspeita para julgar o ex-policial civil Cláudio Luiz Baptista, o Calú, também acusado de mando do crime. Neste processo, a magistrada participou de toda instrução, mas declarou-se suspeita no momento derradeiro do caso, às vésperas da sentença de pronúncia. Uma atitude que vem ao encontro das suspeições lançadas anteriormente contra a tese oficial.

A morte do juiz Alexandre foi explorada como uma ação do crime organizado contra o trabalho de “reconstrução do Estado”. Para tanto, chegou-se a incluir no crime o oficial reformado da Polícia Militar, Walter Gomes Ferreira, que estava preso no Acre. Na época, até o nome do então governador Paulo Hartung (PMDB) foi citado como suposto mandante por um dos advogados dos envolvidos, na frente das câmeras da imprensa local.

Naquela mesma oportunidade, Século Diário desconsiderou as afirmações do advogado e, em editorial, defendeu a não inclusão do governador no crime, por óbvias razões. Durante esse onze anos após a morte do juiz Alexandre, o jornal acompanhou as investigações e todos os desdobramentos do crime, que, como sabido, tem muitas mãos, muitos interesses, e serviu para dar cobertura à tese da existência do crime organizado – tratado de forma genérica e amorfa, sobretudo, com a proximidade de eleições.

Esse crime poderia estar livre se tivesse sido federalizado, como sugerido à época. No entanto, o governo não poupou esforços para evitar a saída do caso da Justiça estadual. Mas no fim do túnel, é possível ter uma solução para esse mundo de divergências.

Em março, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu o recurso especial movido pela defesa do juiz Antônio Leopoldo contra a sentença de pronúncia. A admissão do recurso não implica em uma nova instrução, mas garante uma análise, em tese, mais imparcial sobre as provas obtidas durante a investigação.

Nunca um crime serviu tanto de palanque de governo, como pedestal para mocinhos e vilões. 

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