A sociedade atual se vê diante de uma nova forma de escravidão. Sob o pretexto de contribuir com a formação profissional dos estudantes, um verdadeiro festival de contratação de estagiários acontece na iniciativa privada e no serviço público. A mão de obra é barata e o serviço, na maioria das vezes, é o mesmo dos profissionais formados.
Exemplo bem claro disso é o Poder Judiciário. Os cartórios judiciais estão repletos de pessoas sem a qualificação cuidando dos processos. As falhas são muitas, prejudicam o andamento das ações e ninguém se responsabiliza. Isso traz prejuízo imensurável para a sociedade.
São os estagiários que fazem o trabalho de organização dos processos, mas a rotatividade é grande e o trabalho não consegue ter uma continuidade. Em algumas profissões, o estágio é proibido, não para proteger o estudante, mas para evitar que o mercado seja disputado.
Mas onde está o movimento sindical que não atua nesta seara? Não pode dizer nada porque ele também utiliza esse tipo de mão de obra. Os estagiários também trabalham nos sindicatos, muitas vezes fazendo o trabalho de pessoas formadas.
A lei 11.788, de 25 setembro de 2008 regulamenta o trabalho do estagiário. É preciso que as instituições de ensino cobrem a efetiva aplicação no estagio profissional dentro da proposta pedagógica. A lei define inclusive fiscalização e penalidades para quem cometer irregularidades na contratação de estagiários.
Ou seja, lei existe, só é preciso fazê-la funcionar. O problema é que no Brasil parece ser mais fácil burlar a lei e pagar as consequências do que cumprir seus regulamentos. O respeito à lei é bom e protege o empregado.

