Domingo, 19 Mai 2024

Câmara regulamenta notificação compulsória de casos de violência contra a mulher

O presidente da Câmara de Vitória, Reinaldo Matiazzi (PT), o Bolão, promulgou a Lei n° 8.376 que regulamenta a notificação compulsória da violência contra a mulher atendida em serviço de urgência e emergência, pública e privada, bem como na rede básica de atendimento. Além da notificação compulsória, a norma também cria o sistema de monitoramento da violência contra a mulher no município.

 
A notificação compulsória já é estabelecida pela Lei Federal n° 10.778/2003, mas a norma regulamentada em Vitória guarda diferenças. A lei municipal determina que a instituição de saúde encaminhe bimestralmente à Secretaria Municipal de Saúde e à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania o relatório dos atendimentos realizados. Os relatórios devem conter o número de casos atendidos de violência contra a mulher e o tipo de violência verificada. 
 
O encaminhamento de uma das vias da notificação à autoridade policial só deve ser feito mediante autorização expressa da vítima. 
 
O efeito da lei se refere a casos de violência física, agressão física sofrida no âmbito doméstico; violência sexual, estupro ou abuso sexual em âmbito doméstico e público, e ainda a agressão praticada por pessoa da mesma família contra outra, ou por pessoas que habitam o mesmo teto, ainda que não exista relação de parentesco. 

Veja mais notícias sobre Direitos.

Veja também:

 

Comentários:

Nenhum comentário feito ainda. Seja o primeiro a enviar um comentário
Visitante
Domingo, 19 Mai 2024

Ao aceitar, você acessará um serviço fornecido por terceiros externos a https://www.seculodiario.com.br/