Sexta, 29 Março 2024

População carcerária do Estado cresce entre 2012 e 2013

O Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (PBSP) nesta terça-feira (11) mostra que houve aumento na população carcerária do Estado entre os anos de 2012 e 2013. Segundo o estudo, em 2012 a população carcerária era de 14.716 pessoas e em 2013 este número passou para 14.883. 
 
As taxa de encarceramento em 2012 ficou em 570,7 pessoas encarceradas por grupo de 100 mil habitantes. Já em 2013, considerando a atualização populacional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa ficou em 525,6 por 100 mil. Em 2013 o Estado deixou de ter presos sob custódia das polícias. 
 
No entanto, o Anuário também revela que o Estado permanece com grande índice de presos provisórios, demonstrando a predileção pelo encarceramento. Em 2012 eram 58% os condenados e 41,6% provisórios; e em 2013 eram 52,5% os condenados, sendo que o índice de provisórios aumentou para 47,3%. 
 
O Anuário também aponta que houve um salto no déficit de vagas no sistema prisional do Estado. Enquanto em 2012 o déficit era de 1.560 vagas, em 2013 o número passou para 3.297. 
 
Os jovens também são maioria no sistema penitenciário capixaba. Em 2013 39,5% dos internos tinham idades entre 18 e 25; e 24,8% estavam na faixa etária entre 25 e 29 anos. 
 
Além disso, o sistema é formado majoritariamente por negros, que também são as principais vítimas de homicídios. De acordo com o Estudo, 80,7% dos internos do Estado têm cor de pele preta (25,2%) ou parda (55,5%) – a soma destes dois quesitos é o que compõe a população negra para termos de estudos e levantamentos. 
 
O técnico de planejamento e pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Fábio de Sá e Silva, ressalta, no Anuário que “o crescente encarceramento, com ênfase em jovens, negros e por crimes associados a entorpecentes, o crescimento do déficit de vagas em estabelecimentos penais, e o aumento do número de presos em situação provisória explicam por que o Brasil caminha resoluto para alcançar posições de destaque entre os países que mais encarceram”.
 
Sistema socioeducativo
 
Os dados do sistema socioeducativo presentes no Anuário também reforçam a tese de predileção pela internação no Estado. De acordo com o estudo, em 2011 o Estado tinha 342 adolescentes cumprindo medida de internação (taxa de 93 por 100 mil). Este número saltou para 507 em 2012, representando taxa de 137 por 100 mil. 
 
Na internação provisória o número era de 200 adolescentes internados em 2011 e 132 em 2012. Estes números absolutos representam taxa de 54,5 adolescentes em internação provisória por grupo de 100 mil habitantes em 2011 e 35,7 por 100 mil em 2012. 
 
O estudo também mostra que a maioria dos adolescentes internados cumpre medida socioeducativa por roubo. Em 2012, 286 adolescentes estavam internados por esta prática, enquanto 136 haviam cometido homicídio e 53 por tráfico. 
 
No estudo, o advogado e coordenador do Programa de Justiça da Conectas Direitos Humanos, Rafael Custódio, pondera que a tão alarmada criminalidade de menores de 18 anos simplesmente não é – ou não deveria ser – tema dos mais agudos em matéria de segurança pública. “Os números apontam que foram registrados 1.963 atos infracionais equivalentes ao crime de homicídio em todo o País em 2012. Para efeitos de comparação, no mesmo ano foram registrados 47.094 homicídios no país, segundo o 7º Anuário do FBSP. Portanto, apenas 4% dos homicídios praticados no Brasil – País que possui uma das maiores taxas de homicídio do mundo – foram cometidos por menores de 18 anos internados no sistema socioeducativo”.
 
Ele salienta que a histeria quanto ao tema é injustificável. O advogado aponta que se há algo que ligue os jovens do país à violência, é o seu papel de vítimas, e não de autores. Custódio utiliza dados do Mapa da Violência 2014 que mostra que após os 12 anos de idade inicia-se um aumento nas taxas de homicídios de negros, enquanto a de brancos cresce de maneira muito mais tímida.  
 
O advogado também aponta que toda e qualquer proposta de redução da maioridade penal é inconstitucional; que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê efetiva restrição de liberdade; e que a preocupação com a criminalidade infanto-juvenil funciona, na realidade, mais como um instrumento de marginalização da população pobre do que uma ampliação e um reconhecimento dos direitos civis dos jovens

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